02 de julho, de 2020 | 17:00

Shopping aguarda decisão da Justiça para que empreendimento seja reaberto

Divulgação/Foto ilustrativa
Administradores do empreendimento afirmam que todas as adequações às recomendações da área de saúde foram tomadas e que as lojas podem funcionar com toda segurançaAdministradores do empreendimento afirmam que todas as adequações às recomendações da área de saúde foram tomadas e que as lojas podem funcionar com toda segurança

Sem funcionar há mais de três meses, o Shopping Vale do Aço, em Ipatinga, depende de uma decisão da Justiça para voltar às atividades. Nesta semana, os pedidos de reabertura do centro de compras voltaram a virar notícia, com lojistas pedindo o direito de voltar ao trabalho e o governo ipatinguense explicando os motivos de a atividade do empreendimento não ter sido flexibilizada (assim como outros segmentos do comércio varejista).

No aguardo da Justiça - Em nota enviada à imprensa na noite de quarta-feira (1), a administração do Shopping Vale do Aço informou que tem discutido, dia após dia, medidas e frentes de diálogo para promover a reabertura com a maior brevidade possível.

“Além de adequar toda a estrutura do shopping às recomendações das autoridades de saúde, inclusive por meio dos mais avançados protocolos existentes, como o proposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), chancelado pelo Hospital Sírio Libanês e ratificados pelo Hospital Mater Dei”, a administração do shopping informa que tomou diversas medidas buscando a reabertura.

Entre elas, estão: Interposição de recurso contra a decisão judicial que determinou a suspensão do decreto de reabertura do shopping; Abertura de frente de diálogo com o representante do Ministério Público, autor da ação judicial, para discutir a viabilidade da reabertura do Centro Comercial; Requerimento de realização de audiência de conciliação no processo em que foi determinada a suspensão do decreto, audiência essa designada para o dia 22 de julho, por meio virtual; Avaliação de outras medidas cabíveis na esfera judicial.

Ainda na nota, a administração do empreendimento reafirma “nossa confiança de contarmos com o apoio das autoridades municipais e estaduais para reabrirmos o shopping em plenas condições de segurança e de higiene para toda comunidade com a maior brevidade possível”.

Além das pontuações, a administração reforçou a solidariedade e apoio a todos os lojistas e empregados, que “estão há semanas impedidos de exercerem suas atividades e obterem meios para o sustento de cada uma das respectivas famílias que dependem das atividades comerciais do shopping para sobreviver”.
 
Imbróglio

Com o funcionamento suspenso no dia 21 de março, assim como todos os estabelecimentos não essenciais de Ipatinga, o Shopping Vale do Aço voltou às atividades no dia 30 de abril, após um a decisão do Conselho Gestor de Crise do município, que flexibilizou as atividades no local no dia 28 de abril, por meio do Decreto Municipal 9.312/2020. Porém, no dia 8 de maio, após a interposição de uma Ação Civil Pública (ACP) por parte do Ministério Público, uma decisão judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga suspendeu os efeitos desse decreto e as lojas do shopping foram novamente fechadas.

O município de Ipatinga, a gestora do centro de compras e o Sindcomércio Vale do Aço recorreram dessa decisão, mas perderam em relação à decisão liminar. Com isso foi mantido o fechamento do shopping, situação que permanece até hoje.

Em entrevista ao Diário do Aço na quarta-feira (30/6), o prefeito Nardyello Rocha informou que o município recorreria até as últimas instâncias, porém um fato novo ocorreu: “A Câmara Municipal pegou o decreto que estava suspenso por decisão da Justiça e o transformou em um projeto de lei, nós o vetamos, naturalmente, mas a Câmara promulgou a lei no dia 22 de maio”.

Essa lei foi questionada pelo Ministério Público, quando sete promotores assinaram uma ACP, com um pedido de liminar, que foi acatado no dia 8 de junho. “Na decisão do magistrado contra a lei, inclusive, Ipatinga é acusada de driblar uma decisão judicial e abrir o que estava fechado, o que demandou ao município ingressar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação à lei promulgada, sob pena de pagamento de multas, e o prefeito ainda responder criminalmente. Ao fazê-lo, o município teve que abrir mão do recurso já ingressado no TJMG, contra a suspensão do decreto. Virou um imbróglio jurídico cuja solução agora está a cargo do TJ”, detalhou Nardyello.

Já publicado

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