11 de junho, de 2020 | 14:50

Justiça determina suspensão de efeitos de lei promulgada pela Câmara de Ipatinga

O município de Ipatinga deve aderir ao programa Minas Consciente se quiser voltar a flexibilizar funcionamento de algumas atividades

Wôlmer Ezequiel
Lei criada pelo Legislativo está sem efeito e prefeitura deverá aderir à programa estadual se quiser flexibilizar reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e shopping Lei criada pelo Legislativo está sem efeito e prefeitura deverá aderir à programa estadual se quiser flexibilizar reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e shopping

A Justiça da Comarca de Ipatinga acatou o pedido de liminar em uma Ação Civil Pública (ACP), ingressada pelo Ministério Público (MP) junto à Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca, contra o município de Ipatinga, para que seja cumprida a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19 e vedado o funcionamento das atividades não essenciais, salvo na hipótese de adesão ao programa Minas Consciente, além de outras medidas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil até R$ 1 milhão.

Com a decisão, fica determinada também a suspensão da eficácia da Lei Municipal 4.063, promulgada pela Câmara Municipal em 1º de junho de 2020, que permitia a reabertura de lojas nos shoppings, os bares, restaurantes, lanchonetes, feiras-livres, eventos, cinemas, clubes de lazer, salões de festas e clínicas de estética, entre outros. São mantidas apenas as atividades desses segmentos com o agendamento de pedidos e entrega em domicílio (delivery).

Fica mantida a flexibilização das atividades essenciais descritas no Decreto Presidencial 10.344/2020, publicado em 11 de maio de 2020, dentre as quais estão aquelas previstas também em decreto municipal, e que abrange as academias de atividades físicas, construção civil, indústrias e salões de beleza.

Veja aqui quais são as atividades consideradas essenciais, em decreto federal

Notificação

Procurada pela reportagem do Diário do Aço, a assessoria da administração municipal de Ipatinga informou que até a tarde dessa quinta-feira (11) não tinha sido notificada da decisão liminar. “Assim que o governo tomar conhecimento oficial da decisão irá se pronunciar acerca do tema”, concluiu em mensagem enviada à redação.

Estadual

A Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19 veda a realização de eventos de caráter público ou privado e qualquer atividade que gere aglomeração superior a 30 pessoas, o que inclui feiras livres, shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes, cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.

Alega o Ministério Público que a gestão municipal vem substituindo os decretos para flexibilizar o funcionamento de atividades comerciais, face à pandemia de covid-19. Além disso, o Projeto de Lei 31/2020, objeto de veto pelo Chefe do Executivo municipal, foi promulgado pelo próprio Presidente da Casa Legislativa Municipal, ignorando o parecer jurídico de rejeição emitido na própria casa legislativa.

Na ação o MP cita uma recomendação, de 28 de março de 2020, para que o município cumprisse as normas estabelecidas no programa Minas Consciente, em relação às restrições para as atividades comerciais, com vista a reduzir a circulação de pessoas e a disseminação do coronavírus.

E, ao prefeito, foi recomendado que, caso não fizesse adesão ao Minas Consciente, se abstivesse de autorizar atividades previstas como “Atividades não autorizadas” no programa mencionado.
O MP também cita que foi realizada reunião com os prefeitos de vários municípios da região, quando concordaram em adotar a solução uniforme que cumprisse os termos da Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19.

Decisão

Em sua decisão, no âmbito da ACP, o juiz Luiz Flávio Ferreira entendeu que não só o decreto municipal atualmente em vigor, mas também a Lei 4.063, de 1º de junho de 2020, promulgada pela Câmara de Vereadores está em descompasso com a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19, ao permitir a abertura gradual de shopping, galerias, academias, bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros.

Para o magistrado, a flexibilização das medidas de suspensão das atividades contraria frontalmente a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19, “colocando em risco a saúde da população, na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus”. Nesse sentido, o magistrado cita a rápida evolução de casos confirmados da doença, incluindo óbitos.

Além disso, cita o fato, como mencionado pelo Ministério Público, que referida Legislação padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, uma vez que deveria ter sido de autoria do Executivo, e não do Legislativo.

“E, embora o município tenha competência para dispor sobre vigilância epidemiológica, ter poder de polícia administrativa para decretar o estado de calamidade pública e suspender seus serviços, não pode autorizar atividades e serviços de forma diferente do que foi disciplinado por ato normativo estadual para conter a pandemia em todo o território do Estado de Minas Gerais”, enfatiza o juiz.

Para o magistrado, o entendimento é que “a melhor solução é, de fato, a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 4.063, de 1º de junho de 2020, para que o município, se for o caso, proceda à adesão ao Plano Minas Consciente, de modo a preservar a saúde de todos e garantir o desempenho da atividade econômica, necessária à sobrevivência e garantia da dignidade dos munícipes, direitos que também são previstos no texto constitucional. E, ainda, cumpra, integralmente o Decreto Estadual 47.886 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Estado de Minas Gerais no que se refere à pandemia do covid-19, enquanto perdurar seus efeitos”, escreveu o juiz.


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Comentários

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Márcia Antunes da Silva

11 de junho, 2020 | 22:25

“É a cidade de Coronel Fabriciano vários casos é óbitos vai continuar tudo aberto mesmo?”

Paulo Cesar

11 de junho, 2020 | 22:06

“Quando os políticos vão ter coragem de enfrentar estas ceitas religiosas e determinar que igrejas nao são e nunca serão importantes ao combate de pandemias.a única coisa que estas igrejas servem e pra fazer lavagem cerebral nos pobres que a frequenta e enriquecer seus pastores. E eleger políticos também.”

Eliezer Pires Ventura

11 de junho, 2020 | 18:44

“Igrejas evangelicas continuarão abertas”

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