Para o governo municipal estabelecer o que é serviço essencial e o que não é, o secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) de Ipatinga, Agnaldo Bicalho, afirmou que foram utilizados o
Decreto Federal 10.282/2020 e a Deliberação Normativa Nº 17 do Governo Estadual como base. “É importante ressaltar que não é o município de Ipatinga que determina o que é essencial. A administração municipal segue a orientação desses dois documentos para controlar o avanço da pandemia de covid-19 na cidade e evitar uma lotação nos hospitais. Por isso que restringimos o funcionamento de alguns setores”, afirmou.
Lista ampla Agnaldo Bicalho salienta que a lista de serviços essenciais é muito ampla, sendo que somente no Decreto Federal 10.282/2020 são listados 54 ramos de atividades consideradas essenciais, que envolve diversos estabelecimentos. “Por exemplo, no decreto cita construção civil como essencial, que é um ramo que engloba construtoras, depósitos de material, lojas de material elétrico, lojas de tintas, vidraçarias, marcenarias, madeireiras e escritórios de Engenharia. Ou seja, não se conclui uma obra sem esses estabelecimentos, por isso que estão permitidos a funcionarem. Portanto, são 54 ramos de atividade no Decreto Federal e outros 22 listados na Deliberação Normativa nº17 do Governo Estadual, lógico que alguns deles se coincidem. Só em Ipatinga temos quase 70 ramos de atividade em Ipatinga que estão autorizados a funcionarem”.
Prestadores de serviços O secretário também informou que o novo decreto municipal não permite o funcionamento de portas abertas dos prestadores de serviço, exceto aqueles que são essenciais. “Podem funcionar escritórios de advocacia, empresas que cuidam de preservação e limpeza de prédios públicos e particulares, conforme o decreto e a deliberação. Por outro lado, escritórios de contabilidade e imobiliárias não podem receber clientes, mas podem fazer seus serviços internos com seus funcionários”, pontuou.
Veja a listagem dos serviços essenciais definidos pelo Governo Federal.
Veja na íntegra o Decreto Federal Nº 10.282/2020.
Veja na íntegra a Deliberação Nº 17.
Veja na íntegra o decreto municipal.