Publicado decreto que restringe funcionamento de lojas em Ipatinga até 10/6

A multa para quem desrespeitar o decreto poderão chegar a 200 UFPI's, quase R$ 24 mil

02/06/2020 às 18:00
Tiago Araújo
Embora devam permanecer com as portas fechadas, os estabelecimentos poderão seguir com trabalhos internos
Foi publicado no fim da tarde desta terça-feira (2) o Decreto Municipal 9.340 que dispõe sobre o funcionamento dos diversos segmentos do comércio varejista de Ipatinga. A medida vale até o dia 10 de junho, quando uma nova avaliação será feita.

O documento, cuja íntegra pode ser lida aqui impede o funcionamento destes estabelecimentos até o dia 10, quando uma nova avaliação será feita pelo Comitê Gestor de Crise.

A restrição no comércio visa evitar o lockdown (fechamento total) e impedir a saturação do sistema de saúde em meio à pandemia da covid-19. A multa para quem desrespeitar o decreto poderão chegar a 200 UFPI's, quase R$ 24 mil.

Embora devam permanecer com as portas fechadas, os estabelecimentos poderão seguir com trabalhos internos; até mesmo para fazer o delivery, com entregas em domicílio ou nas portas das lojas.

Serviços essenciais serão mantidos

Os estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, açougues, academias, farmácias, casas de ração, pet shop´s, material de construção, oficinas, locadoras de veículos, lojas de autopeças e pneus, salões de beleza e barbearias, clínicas médicas, prestadores de serviços, dentre outros, poderão funcionar normalmente.

Templos religiosos

O documento publicado nesta terça-feira não trata do funcionamento de templos religiosos, portanto, segue valendo o decreto municipal nº 9.335/2020, do dia 27 de maio de 2020. Templos religiosos assim como academias, salões de beleza e barbearias estão numa lista de serviços essenciais , em um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e publicado em 11 de maio.

Os templos religiosos deverão observar, em seu funcionamento, as recomendações dos órgãos de saúde e das autoridades sanitárias, implementando medidas de prevenção da contaminação pelo novo coronavírus; deverão disponibilizar álcool em gel aos frequentadores, na entrada e no interior dos locais de culto; exigir uso obrigatório de máscara para todos os presentes; disponibilizar os assentos de forma alternada, inclusive entre as fileiras, bloqueando aqueles que não devem ser ocupados; manter a lotação dos templos na proporção de uma pessoa a cada cinco metros quadrados da área do local de culto, limitada a lotação máxima a 100 pessoas;

Está vedada a realização de reuniões, em salas anexas ao templo, concomitantemente aos cultos; evitar ações que promovam contato físico entre os presentes, como cumprimento de mãos, abraços, dar as mãos; evitar aglomerações de pessoas à entrada e/ou saída dos templos. Grupos de risco O acesso e frequência aos templos, de pessoas pertencentes ao grupo de risco, - aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doença crônica - ficará a critério da respectiva organização religiosa.

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