25 de março, de 2020 | 10:00

Presidente do TSE vê como precoce debate sobre adiamento das eleições

A presidente destaca que estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus

Roberto Jayme/ Ascom /TSE
Ministra destacou que a evolução diária do quadro exige permanente reavaliação das providênciasMinistra destacou que a evolução diária do quadro exige permanente reavaliação das providências
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)
A ministra e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, divulgou manifesto sobre os questionamentos feitos por parte da imprensa, em razão do novo coronavírus (Covid-19) e seu impacto num ano eleitoral. Na publicação da noite de segunda-feira (23), ela classifica o debate do adiamento das eleições municipais como precoce.

A presidente destaca que estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Ela disse estar atenta à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e funcionários da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.

“Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao acesso e trânsito de público nas dependências do tribunal, teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que passaram a abranger toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências”, informa.

Rosa Weber lembra que também submeteu à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). “O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos. Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional”, conclui.

Legislativo

Conforme a Justiça Eleitoral, os prazos que estão no calendário eleitoral são todos definidos em normas federais - leis ordinárias, por exemplo - e até mesmo na Constituição. A alteração destas datas e prazos não depende da Justiça Eleitoral apenas, mas sim do poder Legislativo, já que uma lei só se altera por outra lei. Para a criação de uma lei, deve ser respeitado um processo legislativo específico.

O Diário do Aço divulgou recentemente (dia 22 de março), matéria em que dirigentes de partidos e um especialista em Advocacia Pública e Direito Eleitoral avaliam o cenário vivido no mundo e como poderá interferir ou não no pleito que se avizinha. Entre eles não houve consenso sobre o debate, situação que se observa também país afora. Alguns querem a unificação da eleição municipal com a geral, que ocorre em 2022. Outros apenas o adiamento da votação marcada para outubro. Um imbróglio ainda indefinido.

Já publicado

Dirigentes de partidos e advogado avaliam impacto do novo coronavírus nas eleições
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