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Estabelecimentos que inflacionarem o preço de produtos essenciais à prevenção do novo coronavírus (Covid-19) serão multados
O Procon de Ipatinga, órgão ligado à Secretaria de Segurança e Convivência Cidadã da administração de Ipatinga (Sescon), orientou nesta segunda-feira (23) os supermercados do município sobre sanções que serão aplicadas por eventuais abusos identificados na precificação de produtos de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19), como álcool em gel, máscaras e luvas.
A repartição recebeu vários telefonemas nos últimos dias, alguns deles com denúncias sólidas, relatando o aumento desenfreado no preço do álcool em gel. Com isso foi montada uma força-tarefa para fiscalizar e notificar as redes varejistas do município com relação a tal prática abusiva. Caso as redes notificadas descumpram o disposto no termo, serão devidamente multados, informou a secretaria.
Em caso de comercialização de produtos, em especial os essenciais à prevenção e controle da Covid-19, com descabida elevação de preços, o consumidor deve fazer contato com o Procon, para que o órgão apure os fatos.
O órgão ressalta que abusividade se caracteriza não pela elevação do preço decorrente de uma prática comum e permitida, como por exemplo a questão de baixa ou alta temporada em algumas cidades, mas sim do fato de ela se dar em momento de grave crise na saúde mundial, reconhecida e devidamente declarada pela Organização Mundial de Saúde. Aumentar os preços destes produtos essenciais é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A denúncia poderá ser feita pelo telefone 156 ou pelo WhatsApp (31) 3829-8159.
Já publicadoProcon de Ipatinga orienta sobre como agir em caso de preços abusivos