Procon de Ipatinga orienta sobre como agir em caso de preços abusivos

O Procon também orienta sobre os direitos do consumidor

19/03/2020 às 16:20
Divulgação
Estabelecimentos comerciais estão inflando preços de produtos essenciais à prevenção o novo coronavírus

O Procon de Ipatinga, órgão ligado à Secretaria de Segurança e Convivência Cidadã (Sescon), expediu nota nesta quinta-feira (19) orientando os consumidores sobre como proceder diante de eventuais abusos identificados na precificação de produtos de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19), como álcool em gel, máscaras e luvas, no âmbito do município.

A repartição recebeu diversos telefonemas nos últimos dias, alguns deles com denúncias concretas, relatando o inflacionamento abusivo na venda dos produtos citados. Em função desta situação, os seguintes esclarecimentos se fazem necessários: o consumidor poderá fazer contato com o Procon, para que o órgão apure os fatos e a atitude dos estabelecimentos comerciais em majorarem os preços destes produtos essenciais é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Contratos

O Procon também orienta sobre os direitos do consumidor em face da eventual suspensão das atividades educacionais por escolas, creches, faculdades, cursos de idiomas, cursos técnicos profissionalizantes, academias de ginástica e outros cursos livres.

Diferente de serviços como viagens, hotéis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, estes serviços se caracterizam como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável), de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento.
Outra opção é que se faça aulas on-line, neste caso, não há quebra de contrato.

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