18 de março, de 2020 | 18:10
Procon de Timóteo verifica prática abusiva de preços
De acordo com o gerente do núcleo de Assistência ao Cidadão do Procon, Sílvio Ribeiro, os comerciantes foram orientados sobre a ilegalidade da prática de preços abusivos
Divulgação
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo caracteriza infrações
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo caracteriza infrações
O Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Timóteo realizou visitas a estabelecimentos comerciais que vendem produtos para prevenção do novo coronavírus (Covid-10) nesta quarta-feira (18).
Após denúncias e reclamações de consumidores sobre o aumento abusivo dos preços de álcool, máscaras, luvas cirúrgicas, frascos de spray e outros semelhantes, o Procon abriu investigação para apurar os fatos.
De acordo com o gerente do núcleo de Assistência ao Cidadão do Procon, Sílvio Ribeiro, os comerciantes foram orientados sobre a ilegalidade da prática de preços abusivos. Também verificamos as denúncias e acompanhamos aqueles estabelecimentos que porventura venham a tentar tirar vantagem do momento de pandemia do coronavírus para elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços”, afirmou.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o aumento injustificado dos preços dos bens de consumo caracteriza infrações sujeitas a sanções penais que podem ir resultam em multa; apreensão; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; cancelamento temporário da atividade e; até mesmo a cassação de licença do estabelecimento ou sua interdição.
O gerente também explicou que o consumidor tem papel fundamental na defesa dos seus direitos à medida que exige o cupom fiscal da compra realizada. Mesmo que não tenha efetuado a compra, é importante comprovar o fato com registro fotográfico do preço e do produto e se reportar ao Procon, fazendo a denúncia”, concluiu.
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Silvio Ribeiro
19 de março, 2020 | 23:16Prezados, já foi instaurado um processo, notificado o comércio e abriu-se o prazo para defesa. A majoração do preço é necessário identificar em qual cadeia produtiva e de consumo que está, na fábrica, no distribuidor ou no comércio local. Ou os 3 agentes participam em conjunto. O PROCON continua na defesa do consumidor reestabelecer do o equilíbrio na relação de consumo.”
Renata
19 de março, 2020 | 16:58Comprei ontem o álcool em gel por 13,99 no supermecado Brasil do Limoeiro,achei abusivo”
Maria
19 de março, 2020 | 09:02é uma vergonha mesmo...
O Procon deveria fechar esses estabelecimentos, resolviam dois problemas de uma só vez.”