23 de dezembro, de 2019 | 18:00

Liminar suspende exonerações em Fabriciano

No dia 17 de dezembro diversos serviços da Procuradoria Geral do Município foram suspensos após a administração pública cumprir decisão judicial liminar e exonerar 11 profissionais do setor

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, suspendeu a decisão liminar expedida pelo Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Fabriciano, Mauro Lucas da Silva, que determinava a exoneração de 11 profissionais da Procuradoria Geral da Prefeitura de Fabriciano. A medida foi um pedido do promotor Cristiano da Costa Mata, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por servidor em caso de descumprimento.

Na decisão, o presidente do TJMG suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida, permitindo a readmissão imediata dos 11 servidores. Com isso, a administração reconduziu os profissionais aos respectivos cargos, anuncia o governo, em nota enviada à imprensa nessa segunda-feira (23).

“Na sexta-feira (20), o atendimento ao público da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) e da Assistência Jurídica à população já estavam normalizados”, acrescenta a nota.

Em sua decisão, o Presidente do TJMG afirma que a “suspensão da liminar (decisão em 1ª instância) é uma medida necessária a resguardar a incolumidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo Município, a fim de se impedir a lesão à ordem pública”. O desembargador ponderou sob o fato da decisão anterior não oferecer alternativas: “alguns dos profissionais contratados prestam serviços de notória relevância, bem assim por inexistir alternativa, no momento, para reposição o quadro de servidores”.

Entenda

No dia 17 de dezembro diversos serviços da Procuradoria Geral do Município foram suspensos após a administração pública cumprir decisão judicial liminar e exonerar 11 profissionais do setor. Com a decisão em 1ª instância, o quadro de pessoal da Procuradoria foi reduzido para 19 profissionais, incluindo concursados (advogados e administrativo), estagiários e o Procurador Geral do Município que, na ótica decidida, seria o único cargo em comissão admitido.
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