Os casos de abuso sexual de crianças no Vale do Aço, com prisão dos suspeitos, têm se repetido com frequência
Um caso de estupro de vulnerável foi registrado na noite de quinta-feira, no distrito de Melo Viana, em Coronel Fabriciano. A tia de uma menina de oito anos acionou a polícia com a informação segundo a qual a sobrinha, fora molestada sexualmente por um adulto, de 23 anos.
A própria criança contou à tia o ocorrido, que na quinta-feira repetiu-se pela terceira vez. A mulher procurou a irmã e relatou os fatos envolvendo a criança. A mãe, entretanto demonstrou falta de preocupação com o caso e alegou que a filha mentia. Por isso, a polícia foi chamada.
Quando policiais chegaram à residência da vítima, encontraram a criança do lado de fora da casa. Aos policiais a menina repetiu a mesma história contada à tia. Acrescentou que já tinha relatado o fato à mãe.
A criança também chorava e dizia que não queria mais voltar para casa, pois sempre apanhava da mãe e temia apanhar novamente, depois que o caso veio à tona.
O suspeito do crime, R.L.G., de 23 anos, entrou em contradição sobre o tempo em que reside na mesma casa com a criança e a mãe dela. Também não soube explicar sobre os fatos dos quais é acusado em relação à menor de idade.
Por fim, R.L. afirmou que seu pai fornece ajuda financeira à mãe da criança, para que ele more com ela na mesma casa.
Ao fim da ocorrência a criança foi encaminhada para o plantão do Hospital José Maria Morais e o suspeito do crime de estupro de vulnerável foi entregue ao plantão da Delegacia de Polícia Civil, em Ipatinga. O caso ainda está em apuração.
Os casos de abuso sexual de crianças tem se repetido com frequência no Vale do Aço. Na terça-feira (11) foi noticiado, pelo Diário do Aço, o caso da
prisão de um pai, no município de Jaguaraçu, suspeito de engravidar a própria filha, de 11 anos.
O que diz a lei O crime "Estupro de Vulnerável" é tipificado no artigo 217-A do Código Penal. "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena prevista de oito a quinze anos de reclusão.
O parágrafo primeiro estabelece que, "incorre na mesma pena quem pratica as ações (conjunção carnal ou ato libidinoso) com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".