23 de novembro, de 2019 | 09:10
Resolução estabelece período para matrícula na rede estadual
Superintendente afirma que foram revertidas diversas situações do plano para garantir o atendimento
Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
A responsável pela Superintendência de Ensino, Edvania Andrade, informou que por meio de diálogo, foi feita reorganização das turmas
A responsável pela Superintendência de Ensino, Edvania Andrade, informou que por meio de diálogo, foi feita reorganização das turmas A Resolução 4.231, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 15 de novembro, traz as informações e orientações para as matrículas na rede estadual de ensino para 2020. A superintendente regional de Ensino, Edvania de Lana Morais Andrade, explica que o texto normatiza o processo e estabelece quatro etapas: renovação de matrícula, pré-matrícula, matrícula e ocupação de vagas remanescentes.
A renovação de matrícula, iniciada no dia 19 de novembro e que vai até 6 de dezembro, é voltada para os alunos que já estão matriculados em 2019 e vão continuar na mesma escola em 2020. Deverá ser feita na própria escola, mediante preenchimento de um formulário pelos pais ou responsáveis, ou pelo aluno maior de 18 anos. A pré-matrícula (de 28/11 a 16/12) é para o estudante que deseja ingressar em escola estadual ou que deseja mudar de escola. Deverá ser realizada por meio de inscrição online no Sistema Pré-Matrícula da Secretaria de Estado de Educação.
Os pais ou responsáveis ou o próprio aluno (se maior de idade) podem indicar três escolas no ato da pré-matrícula. E o próprio sistema encaminhará o candidato inscrito, de acordo com a disponibilidade física das escolas e com critérios pré-estabelecidos, priorizando-se aluno com deficiência, quem já está estudando em escola estadual e quem mora mais próximo da unidade escolar, entre outros critérios”, destaca a superintendente.
A matrícula, que vai de 6/1/2020 a 20/1/2020, é para quem se inscreveu no cadastro on-line no mês de julho/2019. É o caso, principalmente, das crianças de seis anos que irão ingressar no Ensino Fundamental e para os encaminhados pelo Sistema Pré-Matrícula.
A 4ª etapa, ocupação de vagas remanescentes (23/1 a 30/1 de 2020), é destinada para o candidato que não conseguir vaga em nenhuma das três escolas indicadas no momento da pré-matrícula, e, a partir de 31/1/2020, para quem, por algum motivo, ainda não tiver efetivado a matrícula.
Já publicado:
Estado fecha quase 400 vagas no Ensino Fundamental em Ipatinga
Diferença
Edvania Andrade informa que a pré-matrícula é um procedimento novo e vai se aplicar, principalmente, aos alunos que concluem 5º ano do Ensino Fundamental em escola que não oferta 6º ano e aos que concluem 9º ano do Ensino Fundamental em escola que não oferta Ensino Médio. Até o último plano de atendimento de 2018 para 2019, esses alunos eram encaminhados pelas Comissões Municipais de Cadastro e Matrícula. Agora é o próprio Sistema Pré-Matrícula que vai encaminhá-los”, frisa.
Ela alerta que os pais ou responsáveis e os alunos maiores de idade devem ficar atentos às datas dos procedimentos. A Resolução estabelece que é responsabilidade deles tomar conhecimento do resultado do processo de matrícula, que será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação (www.matricula.educacao.mg.gov.br).
Vale lembrar que o direito à continuidade dos estudos na escola onde o aluno está matriculado só será garantido se for efetivada a renovação da matrícula. E o direito de ingresso dos candidatos encaminhados pelo cadastro do mês de julho/2019 e dos encaminhados pelo Sistema Pré-Matrícula neste período de 28/11/2019 a 16/12/2019 será garantido somente se procurarem a escola e efetivarem a matrícula no período de 06/12/2019 a 20/01/2020. Caso contrário, serão alocados em vagas remanescentes a partir de 31/01/2020”, destacou.
Prefeituras
A superintendente regional de Ensino pondera que, com base em justificativas apresentadas pelas prefeituras, por meio das Secretarias Municipais de Educação para a Secretaria de Estado, foram revertidas diversas situações do plano de atendimento, ou seja, garantir o atendimento em todas as localidades que se faz necessário.
Estabelecemos o diálogo e fizemos uma reorganização das turmas do fluxo das escolas, onde foi possível, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, para garantir a entrada de estudantes no 1º ano do Ensino Fundamental nas escolas dos zoneamentos em que a rede municipal não possui escolas. Outra observação importante é que, conforme previsão da Secretaria, a partir de 28/11/2019 as Comissões de Cadastro receberão a relação de vagas disponíveis para o encaminhamento dos alunos inscritos no cadastro do mês de julho/2019”, conclui.
A mudança no atendimento tem sido encarada com preocupação por prefeitos de diversas localidades, que afirmam não ter espaço físico para receber esses alunos. Entretanto, a reorganização é necessária, conforme a Superintendência, em razão do número de estudantes ultrapassar, em algumas turmas, o previsto em resolução.
(Bruna Lage - Repórter)
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