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30 de maio, de 2019 | 11:20

Dionísio terá nova eleição para prefeito e vice-prefeito

Corte do Tribunal Superior Eleitoral manteve hoje cassação do prefeito Farias Menezes de Oliveira (PSL) e do vice, Emídio Braga Bicalho (PP)

Divulgação
O vice-prefeito, Emídio Braga (PP) e o prefeito Farias Menezes (PSL) tiveram cassação mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral O vice-prefeito, Emídio Braga (PP) e o prefeito Farias Menezes (PSL) tiveram cassação mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral
Atualizada às 16:10
Em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira (30), presidida pela ministra Rosa Weber, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Dionísio, Farias Menezes de Oliveira (PSL) e do vice-prefeito reeleito, Emídio Braga Bicalho (PP), pela prática de conduta vedada em período eleitoral e abuso de poder político.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral deve convocar imediatamente nova eleição para os cargos de prefeito e vice em Dionísio. O afastamento de Farias é imediato e o cargo deverá ser ocupado pelo presidente da Câmara Municipal, Ailton Artuzo (PR), até a posse do novo prefeito, que será escolhido em eleição extemporânea.

Apesar da argumentação oral da defesa feita pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, os ministros do TSE seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e entenderam que deveria ser mantida parcialmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que de forma unanimidade, no dia 13 de junho de 2017, confirmou a cassação do registro do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Dionísio.

Já em relação à decisão da Corte mineira, de manter a sentença do juízo de primeira instância, para a inelegibilidade de Farias e Emídio e demais investigados, a Corte do TSE decidiu que a pena se aplica apenas a outro investigado, o então prefeito Frederico Coura Ferreira. O pai dele, o ex-prefeito José Henrique Ferreira, também era réu na ação, mas morreu em abril de 2018, em decorrência de ferimentos sofridos em um acidente de trânsito, no Centro de Belo Horizonte.

"A inelegibilidade constitui sanção de natureza personalíssima, de modo que, não se aplica ao mero beneficiário dos atos abusivos, mas apenas a quem tenha contribuído, direta ou indiretamente, para a prática dos referidos atos", detalhou o relator.

O prefeito Farias Menezes obteve 2.693 votos (51,20%). O segundo colocado, Weber Americano (PMDB), que já foi prefeito de Dionísio, ficou em segundo lugar, com 2.093 votos.

Entenda o caso

Tudo começou quando o juiz da 251ª Zona Eleitoral, de São Domingos do Prata, Fernando Lamego Sleumer, acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o registro de candidatura dos eleitos e cancelou a posse do prefeito e do vice em Dionísio. A decisão foi proferida em 16 de dezembro passado. Dias antes da posse, entretanto, Farias e seu vice conseguiram uma medida liminar, que permitiu a posse deles. Essa liminar foi cassada posteriormente no TRE, conforme divulgado pelo Diário do Aço, com a manutenção da sentença do juiz de primeiro grau, mas o prefeito não desistiu e recorreu ao TSE, onde também foi derrotado.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo MPE, às vésperas das eleições municipais de 2016, Frederico (então prefeito) e Emídio (vice-prefeito reeleito) efetuaram doações de lotes a 195 famílias carentes, no distrito de Baixa Verde, com conotação eleitoreira, revelando o abuso de poder econômico e político em prol das candidaturas dos investigados.

De acordo com o relator do recurso no TRE-MG, juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, ficou caracterizado o uso promocional do bem público por um comunicado assinado pelo ex-prefeito, Frederico Ferreira, destinado à população de Baixo Verde, com um cronograma para a entrega dos lotes, estrategicamente definida para 16/9 a 27/9 de 2016, duas semanas antes das eleições municipais. “Inclusive pelo fato de José Henriques Ferreira, pai do prefeito à época, pessoa que não ocupava qualquer cargo público, mas reconhecido como ‘Administrador’, comparecer quase todos os dias ao local de entrega dos imóveis em carro com adesivo de propaganda eleitoral”, acrescentou o juiz.

O relator destacou o que considerou a “gravidade da conduta vedada”, para desequilibrar a igualdade na disputa da prefeitura, fato que justifica a cassação do mandato dos eleitos beneficiados pela prática ilícita.

Já publicado:
TRE mantém cassação do prefeito e vice-prefeito em Dionísio


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