23 de abril, de 2019 | 09:12

Entrega voluntária de animais silvestres é promovida no Noroeste de Minas

Municípios de Buritis, Unaí e Arinos são as bases da ação nos quartéis da Polícia Ambiental de cada cidade

Divulgação Sisema
No Brasil, os animais silvestres somente podem ser criados com autorização do órgão ambiental No Brasil, os animais silvestres somente podem ser criados com autorização do órgão ambiental

Equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) vão receber animais silvestres até a próxima quinta-feira (25/4), sejam eles criados irregularmente ou aqueles de tutores que não têm mais interesse em mantê-los. A ação no Noroeste do estado, que visa coibir a prática de criação irregular de animais silvestres em cativeiro, teve início nesta segunda-feira (22/4), em Arinos.

As pessoas que criam alguma espécie de animal silvestre sem a devida autorização ou legalização terão a oportunidade de realizar a entrega voluntária, sem aplicação de penalidades. Nessa ação, a população também será orientada sobre o crime ambiental referente à criação de animal silvestre em cativeiro.

Na terça-feira (23/4), a equipe estará em Buritis e, na quarta-feira (24/4), em Paracatu. Fechando a ação, na quinta-feira (25/4), as equipes estarão em Unaí. Os animais silvestres serão recebidos das 9h às 15h, no quartel da Policia Ambiental de cada município.

Confira, a seguir, os locais para entrega:

Arinos - Rua Professor Benevides, s/n, Centro
Buritis - Av. Central, 508, Centro
Paracatu - Rua Frei Anselmo, 369, Bairro Lavrado
Unaí - Rua Anacleto Ferreiro, 5, Bairro de Lourdes


Legislação
De acordo com a Lei Federal 9.605, de 1998, é crime ambiental “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

No Brasil, os animais silvestres somente podem ser criados com autorização do órgão ambiental. Aos que se interessam pela criação de animais silvestres é importante observar as normas vigentes na Instrução Normativa n°10 de 2011 e na Instrução Normativa n° 7 de 2015, respeitando todas as exigências ambientais.

O tráfico de animais silvestres traz graves consequências. A retirada desses animais da natureza causa danos ambientais, que comprometem as funções ecológicas exercidas por essas espécies no habitat natural. Além disso, além do trauma da captura, os animais são transportados de forma precária, sendo expostos a diversos tipos de maus tratos.

A gestão dos sistemas de controle em Minas Gerais é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a fiscalização é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), bem como de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Já publicado:
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Compra de animais silvestres
Antes de comprar um animal silvestre é importante verificar a regularidade do criador comercial ou comerciante de animais vivos junto ao órgão ambiental competente, que em Minas é o IEF.

A espécie a ser comercializada deverá constar na Autorização de Uso e Manejo do empreendimento, emitida pelo Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (SisFauna), que deverá estar fixada em local visível.

O animal silvestre comercializado deve estar acompanhado de nota fiscal, autorização de transporte emitida pelo SisFauna e cartilha com descrição do manejo da espécie. As aves deverão estar marcadas com anilhas fechadas e os mamíferos, serpentes e répteis deverão estar marcados com microchip.

Regularização de animais adquiridos sem nota fiscal
Animais silvestres comercializados sem o cumprimento das exigências estabelecidas pelas normas legais não são passíveis de regularização e registro junto ao SisPass ou SisFauna. Nestes casos, os mesmos devem ser entregues no Cetas mais próximo, sob pena de responsabilização por danos ao meio ambiente e autuação do órgão ambiental. Se o portador entregar o animal antes de qualquer ação fiscalizatória dos órgãos ambientais, não será aplicada nenhuma sanção.

Denúncias a respeito de animais silvestres sob guarda irregular podem ser realizadas no número 155 ou no 181 da Polícia Militar.

(Agência Minas)
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