28 de março, de 2019 | 17:20
Julgamento termina com decisão favorável para Nardyello
Na conclusão de julgamento, placar na Corte Eleitoral foi de 5 a 1, favorável ao recurso contra cassação
Atualizado às 17h53O prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha (MDB) e o vice-prefeito, Célio Aleixo (PV), tiveram decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com a conclusão do julgamento do Recurso Eleitoral 4770 nesta quinta-feira (28). Foram 5 votos a favor dos políticos e 1 voto pela cassação dos mandatos. Nardyello e Célio Aleixo são acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral suplementar de 2018.
O julgamento foi iniciado na sessão de quarta-feira (27) e terminou na noite de quinta-feira. O juiz Nicolau Lupianhes pediu vista ao processo na quarta, contudo, os demais membros do colegiado proferiram o voto e adiantaram o resultado parcialmente. Apenas o relator Paulo Rogério de Souza manifestou o voto pelo não provimento do recurso.
A corte, presidida pelo desembargador Pedro Bernardes, julgou o Recurso Eleitoral, no qual Nardyello e Célio são os recorrentes contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), de autoria do Ministério Público Eleitoral, que lhes cassou os mandatos na primeira instância. Os membros da Corte deram o provimento à manutenção do recurso e, consequentemente, derrubaram a decisão tomada na 1ª instância da Justiça Eleitoral, de cassação dos mandatos do prefeito e vice.
De acordo com a fundamentação utilizada pela maioria dos membros da sessão do TRE, o adiantamento dos salários e o pagamento da complementação dos servidores inativos não configura abuso do poder político-econômico.
O juiz Antônio Fonte Boa, que proferiu o primeiro voto divergente, entendeu que com relação à antecipação do pagamento dos servidores nos meses de abril e maio de 2018, trata-se de um ato administrativo legal e que somente poderia ser punível, no âmbito eleitoral, se demonstrado a sua ilicitude. No caso dos autos, o relator entendeu que não se verificou "qualquer exploração do fato para fins eleitorais".
Quanto ao pagamento da complementação dos aposentados, o entendimento foi que o então prefeito interino fez apenas cumprir uma decisão judicial proferida em maio de 2018 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afastando, assim, a prática de qualquer ato abusivo.
Com o resultado, cinco votos a um, Nardyello e Célio permanecem no cargo e, até o momento, elegíveis nas próximas disputas. A votação também afasta a instabilidade política e a possibilidade de nova eleição suplementar. Contudo, o Ministério Público Eleitoral, autor da Aije contra o prefeito e vice, ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A Aije foi aberta, no mês de junho de 2018, contra Nardyello e Célio devido ao adiantamento de dois vencimentos salariais dos servidores municipais ativos e inativos, além do suposto uso do trabalho de servidores comissionados durante a campanha eleitoral. Os salários, antes quitados no quinto dia útil, passaram a ser pagos no primeiro dia útil do mês, no período eleitoral.
O juiz eleitoral da Comarca de Ipatinga, Thiago Grazziani Gandra, definiu pela cassação dos mandatos e inelegibilidade dos dois políticos por oito anos. Nardyello e Célio entraram com o recurso, do qual obtiveram resultado positivo.
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Leleoideal
28 de março, 2019 | 19:34Nardyello se você quiser se reeleger tire esta cambada de PETISTA da prefeitura eles vão boicotar sua campanha. SOU SEU ELEITOR ABRA O OLHO.PETISTA E CASCAVEL.”
Bruna
28 de março, 2019 | 17:39Enquanto isso a turma do chapéu e a turma da Tornozeleira chora.....”