CADERNO IPATINGA 2024

27 de março, de 2019 | 18:56

Com parcial de 4 a 1 no TRE Nardyello permanece no cargo

Com pedido de vista, votação será retomada na quinta-feira


Com atualização às 19h35
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) iniciou o julgamento na noite desta quarta-feira (27) do Recurso Eleitoral 4770 do prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha (MDB), e o vice Célio Aleixo (PV), contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso poder econômico e político durante o período eleitoral extemporâneo em 2018.

Na sessão, o juiz relator, Paulo Rogério de Souza Abrantes, manifestou-se pelo não provimento ao recurso. Entretanto, outros quatro votos foram proferidos e divergiram do relator, manifestando pela aceitação do recurso de Nardyello. O juiz Nicolau Lupianhes, que daria os sexto voto, pediu vista. A sequência do julgamento deverá ocorrer na sessão que está marcada para esta quinta-feira (28).

Permanecem nos cargos
Com o resultado parcial, Nardyello e Célio têm a cassação dos mandatos e dos direitos eleitorais praticamente revogada. Falta ainda o fim do julgamento. Mantido o resultado, os políticos permanecem na Administração Municipal de Ipatinga. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a cassação, definida na primeira instância fosse mantida, Ipatinga teria uma nova eleição suplementar para prefeito possivelmente ainda neste semestre.

A sessão dessa quarta-feira foi presidida pelo desembargador Pedro Bernardes, na Corte composta pelos membros Nicolau Lupianhes Neto, Paulo Rogério de Souza Abrantes, João Batista Ribeiro, Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa e Alexandre Victor de Carvalho.

A ação
Em junho de 2018, o Ministério Público Eleitoral protocolou junto à Justiça Eleitoral a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A irregularidade apontada na ação é de que, Nardyello, ainda como prefeito interino, adiantou os vencimentos salariais dos servidores municipais ativos e inativos referentes aos meses de abril e maio, quitando-os no primeiro dia útil do mês. A Aije ainda aponta o uso do trabalho de servidores comissionados durante a campanha eleitoral.

No dia 18 de setembro, o juiz eleitoral da Comarcar de Ipatinga, Thiago Grazziani Gandra, sentenciou a cassação do mandato do prefeito Nardyello e vice Célio, além da inelegibilidade por oito anos dos políticos. Os acusados entraram com o Recurso Eleitoral no TRE-MG para que a decisão tomada em primeira instância fosse revista.

Confiança na reversão
Em entrevista recente ao Diário do Aço, Nardyello negou que adiantou os salários para obter vantagens na disputa ao cargo de prefeito. Segundo o prefeito, ele apenas cumpriu uma ordem judicial. 'Foi esse o meu crime, pagar complementação ao aposentado que não recebia havia três anos. […] Eu cheguei, cumpri uma ordem judicial, voltei a pagar e paguei o servidor no primeiro dia útil', declarou o prefeito.

Entenda o caso:
Nardyello Rocha espera reverter cassação hoje no TRE-MG
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Comentários

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Lais

28 de março, 2019 | 08:25

“Agora um monte de gente vai "saber" um monte de coisas.... Gente tem que parar com isso. deixa o homem trabalhar queiram ou não.”

Cidadão

28 de março, 2019 | 07:52

“Pedrin Perito, procure se informar primeiro antes de vir passar vergonha em rede social. Vc está mais por fora que semente de caju. A justiça de Deus prevaleceu e o prefeito Nardyello Rocha continua no cargo para o bem e a felicidade de toda a cidade!”

Pedrin Perito

27 de março, 2019 | 21:10

“Pelo que sei, a grana já tava disponível e o judiciário mandou pagar,só que isso bem antes das eleiçoes,porque ele deixou pra pagar na ultima semana das eleiçoes? Indicios de má fé politica.”

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