
25 de julho, de 2016 | 18:00
Defesa de Quintão reafirma que não há pendência que gere inelegibilidade
Ex-prefeito teve nome confirmado durante convenção, realizada no último sábado
IPATINGA Após a realização da convenção do PMDB no último sábado (23), em Ipatinga, a situação jurídica do ex-prefeito, Sebastião Quintão, voltou a ser o centro das atenções nas principais rodas de discussão pela cidade. O nome de Quintão, confirmado para a disputa municipal deste ano, foi muito exaltado por seus apoiadores, mas também questionado por aqueles que acompanham os processos envolvendo o peemedebista.
Isso porque, na eleição de 2012, quando Quintão era candidato a vice-prefeito na chapa de Jésus Nascimento, alegando perseguição, retirou seu nome da disputa dias antes da votação. Entretanto, para a Justiça, a situação eleitoral do ex-prefeito era irregular. À época, duas das quatro ações de impugnação contra o ex-prefeito foram aceitas pelo então juiz eleitoral, Carlos Roberto de Faria.
Na eleição anterior, uma das ações de impugnação argumentou que Quintão sofrera condenação definitiva da Justiça Eleitoral, pela prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha nas eleições municipais de 2008. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a sentença de 1º grau foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na outra impugnação, a alegação era de que o ex-prefeito fora condenado por meio de um Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposto pelo MPE, por causa da prática de atos eu configuraram abuso de poder político, sendo a condenação de 1ª instância confirmada pelo TRE e TSE. Dessa feita, haveria condenação nos autos da AIJE em questão e a cominação de inelegibilidade por oito anos, contados da data do pleito de 2008.
Já em 2016, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou acórdão com a decisão em que reformava uma sentença de primeira instância e condenava o ex-prefeito de Ipatinga e mais três à pena de ressarcimento aos cofres do município de Ipatinga no valor de R$ 165.414,8, devidamente corrigidos.
A decisão também condenava Sebastião Quintão ao pagamento de multa cível no valor de R$ 30 mil e o sentenciava à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Com essa decisão, a candidatura do ex-prefeito poderia estar ameaçada. O julgamento ocorreu no dia 31 de março.
O relator entendeu que ficou configurado ato de improbidade administrativa com a celebração de convênio sem plano de trabalho, com liberação de recursos públicos sem a completa prestação de contas pelo conveniado. Também foi decretada a liberação e utilização indevida de recursos públicos sem comprovação da necessidade e da compatibilidade com o objeto de destinação e ficou clara a necessidade de devolução dos recursos liberados.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, que alegou irregularidades no convênio 093/2005, que objetivou o repasse de recursos públicos para a manutenção da Escola de Música Tenente Oswaldo Machado (TOM) e da Escola Municipal de Iniciação Teatral - Antônio Roberto Guarniere.
Defesa
No sábado, antes da convenção, Quintão apresentou certidões que comprovariam sua situação favorável, como uma Certidão Negativa de Contas, do Tribunal de Contas do Estado, que atesta não constar registro de contas rejeitadas ou processos julgados irregulares. Outra certidão do Tribunal Superior Eleitoral aponta que não há registro de condenação criminal eleitoral, transitada em julgado, para Sebastião Quintão.
Uma das advogadas que integram a defesa de Quintão, Adriana Diniz, explica que essa última condenação não tem condão de trazer improbidade administrativa e inelegibilidade e há espaço para recursos. Não há inelegibilidade em nenhum dos processos que apuramos. Portanto, Quintão está elegível. Está tudo favorável. Provavelmente haverá impugnações e faremos as defesas”, assegurou.
Adriana Diniz acrescenta que Sebastião Quintão não gostaria de colocar sua candidatura caso houvesse risco de inelegibilidade. Ele não viria. Baseado em tudo o que apuramos, não há pendência que gere inelegibilidade e estamos tranquilos em relação a isso”, pontuou.
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