09 de julho, de 2021 | 09:00
Sinttrocel promove assembleia nesta sexta-feira para comunicar resultado de audiência
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Coronel Fabriciano (Sinttrocel) promove nesta sexta-feira (9) uma assembleia com a categoria, quando será informado o resultado de audiência inicial, motivada após paralisação dos trabalhadores da Saritur, na última quarta-feira (7), em Coronel Fabriciano e Timóteo. A categoria suspendeu o serviço e a empresa acionou a Justiça para impedir uma nova interrupção.
Em sentença proferida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, ainda na quarta-feira, dia da paralisação, ficou determinado que deve ser garantida a presença ao trabalho dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo, 60% da frota de transporte coletivo nos municípios de Coronel Fabriciano, Timóteo e Ipatinga.
O sindicato convocou os trabalhadores para assembleia nesta sexta-feira, às 9h e 15h30, onde comunicaremos o resultado da audiência”, disse Marlúcio Negro, presidente do sindicado, informando que o serviço do transporte coletivo estava sendo prestado normalmente nesta quinta-feira (8).
A empresa
A Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda, ajuizou dissídio coletivo de greve, com pedido liminar, em face do Sinttrocel. Dentre outros pontos, afirmou não ter recebido comunicado do sindicato profissional, o que configura desrespeito à Lei nº 7.783/89, sobre o exercício do direito de greve.
No pedido, ponderou que, tendo em vista o período de pandemia e como os ônibus não podem rodar com sua capacidade total, deve ser garantido o retorno de 100% das linhas e horários, pois esta condição já é a mínima para atendimento dos usuários.
A paralisação ocorreu em Timóteo e Fabriciano, com possibilidades de abranger Ipatinga, conforme divulgado na quarta-feira por Marlúcio Negro. O motivo do protesto foi pelo pagamento de direitos em atraso, como horas-extras feitas pelos funcionários, no período de abril do ano passado até abril de 2021.
A empresa requereu o reconhecimento da abusividade da greve e concessão de medida liminar para que seja garantida, durante a paralisação, a circulação de 100% da frota de ônibus em todas as linhas e horários.
Decisão
O desembargador advertiu que não compete a ele decidir sobre a abusividade de greve, conquanto o direito de greve esteja consagrado, a própria norma constitucional estabelece limites para exercê-lo, de modo a assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nos serviços ou atividades essenciais. Ademais, o seu exercício impõe o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. O transporte coletivo afigura-se atividade essencial, cuja prestação de serviços não pode ser totalmente interrompida, devendo ser garantida à comunidade a sua continuidade”, aponta.
Entretanto, salientou que não se pode conceder decisão ampla e irrestrita como pretendia a Saritur, sob pena de ofensa à Constituição, em especial quando noticiado o descumprimento de parcela ajustada e deferiu parcialmente, a liminar requerida para determinar que, na hipótese de deflagração de movimento paredista, o sindicato garanta a presença ao trabalho dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo, 60% da frota de transporte coletivo nos três municípios, observada a totalidade da escala prevista pelos poderes concedentes.
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