20 de maio, de 2021 | 16:15
Governo ipatinguense envia à Câmara PL que garante adicional de penosidade aos Agentes Comunitários de Endemias
A administração municipal de Ipatinga informa que enviou para avaliação e votação dos vereadores da Câmara Municipal o Projeto de Lei que garante aos Agentes Comunitários de Endemias (ACEs) o pagamento de adicional de penosidade. O PL foi enviado na quarta-feira (19), informou o governo local.A partir da aprovação da matéria e sua sanção, todos os ACEs passarão a receber 20% de adicional de penosidade. Com essa classificação, os Agentes são gratificados, a título de indenização, por realizar atividade penosa um trabalho árduo que, embora não cause efetivo dano à saúde, signifique um ofício profissional mais sofrido.
O prefeito Gustavo Nunes (PSL) destacou a importância da valorização dos profissionais. Minha luta pelos ACEs vem desde o meu mandato como vereador, quando, em 2020, eles tiveram o adicional de insalubridade retirado de seus proventos”, disse.
Entenda o caso
Os Agentes Comunitários de Endemias são divididos em categorias e executam serviços como vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Entre os procedimentos estão inspeção cuidadosa de caixas dágua, calhas e telhados, aplicação de larvicidas e inseticidas, além de orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
No ano de 2019, foi elaborado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)/Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual se concluiu que a maioria das atividades dos ACEs não teria direito à percepção do adicional de insalubridade, sendo então realizada a exclusão, no final de 2020, detalha o governo ipatinguense.
A Portaria n° 3.412/78 do Ministério do Trabalho, que regulamenta as questões de periculosidade e insalubridade, deixou de contemplar os servidores, embora tenham contato permanente com alguns produtos tóxicos e nocivos à saúde. Após a solicitação de um novo laudo técnico pelo governo, foi realizado um levantamento pela Sesmet, onde se verificou que as atividades desempenhadas pelos ACEs se classificam como penosas. Assim, foi constatado que têm direito ao recebimento do adicional de penosidade. Entretanto, como tal adicional, apesar de prescrito na Constituição Federal, não era regulamentado, foi necessário encaminhar à Câmara Municipal tal PL, instituindo esse direito aos ACEs”, detalhou a gerente da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmet), Jéssica Ribeiro.
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Patrícia
20 de maio, 2021 | 17:52Entendo como necessário proteger o agente de todas as possíveis causas de danos a sua saúde. Porém, é necessário alertar que nem todos AGENTES DE SAUDE estão nessa atividade insalubre conforme o artigo. Para TODOS não acho justo. E possível distinguir? Aí sim, justiça seja feita”