01 de março, de 2021 | 07:42
Dois servidores são indiciados por desvios de medicamentos em Ipatinga
Divulgação
Fatos apurados pelo Gaeco na rede municipal de Saúde são referentes ao período de 2017 a 2019
Fatos apurados pelo Gaeco na rede municipal de Saúde são referentes ao período de 2017 a 2019
Após denúncias de possíveis desvios de medicamentos nas unidades de saúde da rede pública de Ipatinga, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) investigou o caso e indiciou criminalmente dois servidores públicos da área. Os desvios de medicamentos apurados referem-se ao período de 2017 a 2019, conforme a denúncia do MPMG ao qual o Diário do Aço teve acesso.
Para chegar à conclusão, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado em Ipatinga (Gaeco) analisou os relatórios frutos de uma auditoria extraordinária conduzida pela Controladoria Geral do município, instaurada para inspecionar a dispensação de medicamentos na rede pública municipal, acarretando a redução de estoques nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e também na Policlínica Municipal.
O relatório aponta que, durante a investigação foi observado que servidores, de forma corriqueira, dispensavam medicamentos em nome próprio, mesmo sendo eles servidores responsáveis pela dispensação. Além disso, foi verificada inconsistência dos números no comparativo com o planejamento da pasta.
Irregularidades
Conforme noticiado no dia 3 de dezembro 2019, a administração de Ipatinga informou que após análises, foram detectadas falhas procedimentais, bem como casos de desvio de conduta por parte de alguns servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos de técnicos de farmácia e farmacêuticos. Quando da abertura da investigação, o caso foi noticiado pelo Diário do Aço.
Como exemplo dos desvios descobertos, entre outros casos semelhantes apurados, foram identificadas entregas, em nome do próprio servidor farmacêutico, de 480 comprimidos de Dipirona Sódica 500 mg e 360 comprimidos de Carbamazepina 200 mg, ambas num mesmo dia.
Manual foi descumprido
O Manual de Normas e Procedimentos Operacionais dos Serviços Farmacêuticos do Município de Ipatinga determina que a dispensação de medicamentos deve observar um período máximo de 60 dias, ou seja, um paciente só pode receber de uma só vez medicamentos de uso contínuo que lhe atenda por um período de 60 dias. Após esse prazo necessário se faz que o paciente passe por outra avaliação médica e, só assim, consiga outra prescrição de medicamentos.
Arquivo DA
O caso do desvio de medicamentos foi investigado pelo Gaeco, do qual fazem parte o delegado da PCMG, Gilmaro Alves e o promotor de Justiça, Bruno Schiavo (à direita)
O caso do desvio de medicamentos foi investigado pelo Gaeco, do qual fazem parte o delegado da PCMG, Gilmaro Alves e o promotor de Justiça, Bruno Schiavo (à direita)
Denúncia do MPMG
No relatório do Gaeco, no qual trabalharam o delegado da Polícia Civil, Gilmaro Alves e o promotor de Justiça, Bruno Schiavo, é citado que no dia 7 de fevereiro de 2019, foi editada norma proibindo que servidores retirem/dispensem em nome próprio, medicamentos ou outros produtos medicamentosos ou farmacológicos.
Contudo, conforme relatado, mesmo após a vigência da referida nota técnica, dois servidores dispensaram medicamentos em seus nomes. Destaca-se ainda que dois farmacêuticos da rede municipal também são responsáveis pela dispensação de medicamentos a seus familiares, fato que ocorreu por diversas vezes em unidade de saúde, apesar que não existe qualquer tipo de proibição legal para tal prática, desde que seja regular a dispensação.
O caso foi encaminhado à Justiça e há possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal, conforme estabelece artigo 28A) da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Caso haja um entendimento nesse sentido, as penas serão transformadas em pagamento de multas.
Envolvidos
Conforme o relatório do Gaeco, diante dos fatos, o município advertiu 14 servidores e foi solicitada também a reavaliação das advertências de três servidores. No entanto, o Gaeco entendeu que houve resquícios penais envolvendo dois dos servidores. De acordo com a denúncia, os funcionários públicos deixaram claro que não possuíam controle dos medicamentos em suas saídas, e, mesmo não se comprovando e ou demonstrando o dolo, negligenciaram os procedimentos adotados, concorrendo assim para as sanções do artigo 312 parágrafo 2° do Código Pena. Na mesma ótica, para sanar e maquiar o sistema de informações, faziam registros que sabiam ser falsos, causando danos ao erário público, incorrendo assim, nas sanções do artigo 313-A”, concluiu o relatório.
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Ana
04 de março, 2021 | 06:41Uma pessoa que usa carbamazepina pode tomar até 6 comprimidos por dia. Os comprimidos de remédios controlados são entregues para 60 dias. Isso dá 360 comprimidos. Tô achando que faltou um pouco de análise da entrega desse remédio aí.
Acusar esses profissionais do problema da falta de remédio em todos os postos é de uma irresponsabilidade muito grande.”
Kasinskyme
01 de março, 2021 | 15:01Amadeu, é bem pior o que você citou acima até um parente seu não ter condição de adquirir um medicamento do qual precisa para se manter vivo e não encontrar porque um funcionário levou, de uma só vez, o total de mais de 700 comprimidos para casa.
Nem preciso falar que isso não foi nem para consumo próprio pela quantidade desviada.
Ainda que fosse para ele, agiu errado de igual forma.
Uma demanda não justifica a outra; o problema do Brasil é isso aí, sempre julgar como pouco. O que acha que um cidadão desse faria estando empossado como vereador, por exemplo, e tendo a oportunidade de desviar ainda mais?”
Amadeu
01 de março, 2021 | 08:30Bom dia,
Acho que tem coisa bem piores que essa de desvio de medicamento(será que houve mesmo), A prefeitura deveria olhar um pouco lado dos seus servidores , melhor condição de trabalho, melhor salario e os acertos de quem aposentou há mais de 4 anos e até hoje não fizeram o pagamento dos acertos,,,,,e o pagamentos das ferias que atual administração prometeu na campanha?
ok”