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27 de abril, de 2024 | 12:00

A morte do Joca e a responsabilidade da companhia aérea

Bady Curi Neto *


A história de amor dos homens pelos animais remonta à antiguidade. São Francisco, frade católico, nascido na atual Itália e que faleceu no ano de 1226, tornou-se conhecido pela sua paixão e compaixão pelos pequenos seres irracionais.

Nos dias de hoje, o amor por nossos Pets está cada dia mais exacerbado com várias pessoas que os mantêm como verdadeiros membros da própria família no aconchego de seus lares. Aqueles que nutrem este amor pelos animais ficaram estarrecidos com a noticia da morte do Joca, um cachorro da raça Golden Retriever, em um bagageiro de carga de uma aeronave da companhia Gol Transportes Aéreos.

O infeliz episódio ocorreu quando Joca, que foi embarcado no aeroporto de Guarulhos para o aeroporto de Sinop, no Mato Grosso, onde seria entregue a seus tutores, fora parar no Ceará/Fortaleza. Segundo a companhia aérea, o corrido se deu por uma falha operacional, se assim se pode chamar uma irresponsabilidade, desta monta, com um ser vivo.

Fato é que o pequeno Joca passou sete horas no bagageiro da aeronave até que fosse entregue, já sem vida, para seus donos. Segundo noticiado na imprensa, a partir do triste e lamentável episódio, que está sendo, inclusive, investigado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a Gol suspendeu o transporte de animais nos porões de suas aeronaves para se dedicar e concluir a investigação do incidente.

O extravio e os desvios de bagagens para outras localidades em voos nacionais ou internacionais de companhia aéreas não é novidade para ninguém. Ocorreu que, funestamente, o que se viu agora, como exposto, foi o desvio de um animalzinho de estimação que devido a total imprudência da companhia área ao deixá-lo, repita-se, sete horas, no porão de sua aeronave veio a falecer.

"O amor por nossos Pets está cada dia mais exacerbado com várias pessoas que os mantêm como verdadeiros membros da própria família no aconchego de seus lares"


Não restam dúvidas que os tutores do Joca sofreram danos com sua morte, devendo ser indenizados pela companhia aérea. Neste diapasão, verifica-se que a responsabilidade civil da empresa aérea é objetiva, ou seja, é dispensado a produção de provas pela parte requerente, bastando demonstrar o nexo-causal e o dano. A relação está amparada e regida pelo Código do Consumidor.

O contrato firmado entre o tutor do cão e a companhia aérea é um contrato de transporte, agasalhado pelo Código do Consumidor, obrigando a empresa o dever prévio de cuidado, sendo certo que não o fazendo, como verificado, a danificação lhe seja imputada, independente do elemento culpa.

In casu, há de se observar que a companhia responderá, se acionada judicialmente, pelo dano material e o dano moral. O dano material revela-se nas despesas que o tutor teve com o transporte de seu animalzinho além do valor de um cachorro de igual raça.

O dano moral, talvez o mais importante para o tutor do Joca, possui duas funções, sendo elas: a primeira, função punitiva e/ou educativa, servindo como uma forma que o ofensor (Gol) tome todos os cuidados para que tais eventos não voltem a ocorrer. A segunda, função compensatória, para que seja compensado o dano do sofrimento, como medida compensatória pela dor sofrida causada pelo ofensor.

Evidente que a indenização por dano moral não pode servir como enriquecimento ilícito do ofendido, mas também não poder ser uma quantia irrisória que não atinja as suas duas funções. Tenho dito!!!

* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

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