26 de março, de 2024 | 15:45

Presidente do TJD acolhe pedido do Ipatinga e manda caso a julgamento

Eude Aerton/Ipatinga
O Ipatinga pede, por meio de Mandado de Garantia, a manutenção do resultado de 1 a 0 do duelo Patrocinense x Democrata-GV O Ipatinga pede, por meio de Mandado de Garantia, a manutenção do resultado de 1 a 0 do duelo Patrocinense x Democrata-GV

O presidente do Tribunal de Justiça da Federação Mineira de Futebol, Gabriel Senra da Cunha Pereira, acolheu o Mandado de Garantia impetrado pelo Ipatinga Futebol Clube no tocante ao caso da desistência do Patrocinense do Campeonato Mineiro e as decisões advindas por parte do Departamento de Competições da FMF.

Pelo despacho desta quarta-feira (24), o presidente do TJD determinou “que a Diretoria de Competições (DCO) da Federação Mineira de Futebol (FMF) se abstenha de homologar os resultados das partidas da Repescagem do Campeonato Mineiro de 2024, até o julgamento do mérito”. Ou seja, ele não considera decisão final o fato de a entidade declarar W.O. (placar de 3 a 0) em favor do Democrata-GV no jogo contra o Patrocinense, depois que o confronto foi realizado em campo e vencido pelos valadarenses apenas por 1 a 0.

Questionamento

O Ipatinga questiona que se trata de uma decisão ilegal da FMF e pede, por meio deste Mandado de Garantia, a manutenção do resultado de 1 a 0 daquele jogo, acatando os demais W.O. (dois em seu favor e um em favor do Democrata-GV).

Com isto, iria para o jogo decisivo do dia 7 de abril podendo perder até pela diferença de três gols que estaria salvo do rebaixamento. Por outro lado, com a decisão da FMF de anular o jogo do Mamudão e declarar W.O., o Democrata ficaria com apenas um gol de saldo a menos do que o Tigre. Com isto, poderia vencer por um gol de diferença que a decisão iria para outros critérios de desempate (seria pelo acúmulo de cartões ou sorteio). Caso vencesse por dois gols de vantagem, estaria salvo e o Ipatinga rebaixado. O Tigre continua, em quaisquer das possibilidades, jogando podendo até empatar para não cair de divisão.

O questionamento do Ipatinga se fundamenta no Regulamento Geral das Competições, que baliza o regulamento do Campeonato Mineiro. Por este RGC, uma agremiação que abandonar uma competição após o término da terceira rodada daquela fase e antes das três últimas rodadas, os resultados de campo até então serão mantidos e não anulados. O Tigre se fundamenta no parágrafo 5º do art. 89 deste Regulamento Geral de Competições.

Pode demorar

Com a decisão do presidente do Tribunal, o caso vai a julgamento por um colegiado (uma turma) do órgão. Desta decisão, caberá recurso, ao pleno do Tribunal. E, a seguir, esta mesma decisão (qualquer que seja) pode ser questionada junto ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBF, no Rio de Janeiro. E isto demandaria, no caso de recursos das partes envolvidas, semanas, talvez meses. Seria, numa outra versão, o caso do imbróglio Betim x Ipatinga em 2022, que se arrastou por meses.

Por meio de seu advogado nesta causa, João Foureaux Travassos, o Ipatinga informou que o clube “confia na Justiça Desportiva para que assegurem os princípios norteadores da mesma, como a estabilidade das competições, e mantenha os resultados de campo, e que seja devidamente aplicado o Regulamento aprovado pelos clubes do Campeonato Mineiro 2024”.

Como começou

O imbróglio na Justiça Desportiva teve início após a desistência do Patrocinense em disputar o Campeonato Mineiro. A decisão foi publicada na última sexta-feira (22) pela FMF, por meio de ofício. Com isso, o time está automaticamente rebaixado ao Módulo B.

A FMF ainda comunicou, na data, que o time de Patrocínio será multado em R$ 100 mil e ficará suspenso por dois anos de competições da federação (com exceção do Campeonato Mineiro profissional masculino), “sem prejuízo das penas eventualmente impostas pela Justiça Desportiva”.

Além disso, o ofício da federação traz a seguinte informação sobre os resultados do Patrocinense no triangular da morte: “Para cada jogo do triangular envolvendo o Patrocinense, será lançado na classificação a vitória do clube adversário, pelo placar de 3x0, bem como os três pontos respectivos. Não será necessário o comparecimento da equipe adversária, bem como da arbitragem ou qualquer outro profissional aos jogos contra o Clube Atlético Patrocinense, que apenas constarão na tabela por formalidade e execução deste item”.

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Comentários

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Sérgio

27 de março, 2024 | 21:53

“Muito estranho este Patrocinense desistir na reta final do campeonato mineiro.”

Edir de Souza Silveira

27 de março, 2024 | 13:03

“Se o Democrata tivesse ganhado de 6x0 do Patrocinense, a FMF iria voltar o placar para WO atribuir 3 x 0. O Democrata iria aceitar?”

Edir de Souza Silveira

27 de março, 2024 | 12:56

“A FMF está dando Vitória para o Democrata wo contra a Patrocinense atribuindo o placar de 3x0. No jogo realizado o placar foi Democrata 1 x 0 Patrocinense. E se o Democrata tivesse obtido um placar de 6x0 neste jogo, será que a FMF voltaria e daria o placar de wo ao democrata só atribuindo 03 gols. Democrata iria aceitar?”

Crítico Crítico

27 de março, 2024 | 11:19

“Ipatinga no modo geral e muito mal visto em qualquer lugar. Triste mas é verdade.”

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