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19 de maio, de 2022 | 05:44

Em vitória de Bolsonaro, Câmara aprova projeto do ensino em casa

Texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar (homescholling); votação prossegue nesta quinta-feira, com análise dos destaques que podem alterar pontos do texto

Com informações da Agência Câmara
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Pais acompanham, na Câmara dos Deputados, a votação da regulamentação do homeschollingPais acompanham, na Câmara dos Deputados, a votação da regulamentação do homescholling

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A pauta do chamado de homescholling, é uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Vários especialistas em eduação contestam a proposta e a apontam como um retrocesso.

A votação obteve 264 votos favoráveis, 144 contrários e duas abstenções. Famílias que defendem a proposta foram acompanhar a votação e receberam o resultado em meio a gritos e aplausos. Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12 serão analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (19).

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. Uma emenda incluída no texto também altera o Código Penal, para evitar que pais ou responsáveis optantes pelo ensino domiciliar incorram no crime de abandono intelectual de seus filhos ou dependentes. Atualmente, centenas de familias respondem na Justiça por terem adotado o homescholling.

Entre os critérios a quem for aderir à proposta de ensino, pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Luisa Canziani (PSD-PR), relatora do projeto de lei Luisa Canziani (PSD-PR), relatora do projeto de lei

Transição

Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar. O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Professora Rosa Neide (PT-MT): ''Durante a pandemia, o povo defendia a volta às aulas na maior gritaria nesta Casa de que o estudante só aprende na escola. Agora vejo as mesmas pessoas dizendo que as crianças devem ficar em casa''Professora Rosa Neide (PT-MT): ''Durante a pandemia, o povo defendia a volta às aulas na maior gritaria nesta Casa de que o estudante só aprende na escola. Agora vejo as mesmas pessoas dizendo que as crianças devem ficar em casa''

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos

O PL 3179/12 foi apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG). O projeto proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos:

- no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);

- na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);

- no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;

- na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); e

- na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06)

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações

Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o substitutivo remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:

- se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;

- quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;

- se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou

- se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

Proposta é um retroesso, afirmam espeialistas



Vários especialistas em eduação contestam a proposta. Para a coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, "o projeto é arriscado e um retrocesso". O movimento Agenda 227, que reúne diferentes organizações do terceiro setor, afirma que a proposta não leva em consideração o papel da escola como uma "importante instituição da rede de proteção de crianças e adolescentes".

Em nota, o movimento analisa os principais retrocessos da educação nos últimos sete anos."O ensino domiciliar afetaria estudantes com deficiência, devido a, por exemplo, o cerceamento do convívio com a comunidade e com crianças da mesma faixa etária e a do acesso a professores com formação pedagógica".

Já o movimeto Todos pela Educação afirma que a proposta bolsonarista impacta 40 milhões de matrículas e o abandono no ensino fundamental e no ensino médio, por exemplo, tem chance de aumentar ainda mais.
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Comentários

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Pollyana Aparecida Figueiredo Cunha

19 de maio, 2022 | 10:00

“Excelentes pontuações, Gildazio! E acrescento mais?será que terão tanta prática, capacidade de adaptação e superação de limites para vencer o desinteresse do próprio filho em relação aos estudos? E a rotina escolar com tanta falta de tempo dos pais para dedicar atenção aos seus filhos???!!! Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos!”

Gildázio Garcia Vitor

19 de maio, 2022 | 06:24

“Espero que os pais tenham muito mais sucesso em convencer os filhos a estudarem do que eu. Só não entendo uma coisa, muitos dos meus alunos não aprenderam com os pais o que é educação, respeito, solidariedade, empatia e, o mais importante, a sonhar com o futuro. Afinal, "Quem não sonha o azul do voo, perde o poder de pássaro".”

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