15 de novembro, de 2020 | 06:40

Região Metropolitana do Vale do Aço tem 336.453 eleitores cadastrados

Arquivo DA
Pleito será realizado com normas de distanciamento diferenciadas, em razão da pandemia da covid-19Pleito será realizado com normas de distanciamento diferenciadas, em razão da pandemia da covid-19

Nesse domingo (15) os eleitores irão às urnas para eleger vereador, vice-prefeito e prefeito. Na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), o sistema da Justiça Eleitoral apontava um eleitorado de 336.453 mil, até o mês de maio, quando foi encerrado o prazo para emissão de novos títulos e transferências de domicílio eleitoral. Em todo o país, quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação, das 7h às 17h.

Na hora da votação, o eleitor deverá escolher primeiro um candidato ao cargo de vereador. O próximo passo é selecionar o seu candidato ao cargo de prefeito. Os concorrentes a uma vaga nas câmaras municipais serão identificados por um número de cinco dígitos. Já os candidatos ao cargo de prefeito são registrados na urna com dois dígitos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito e 518.308 pessoas disputando vagas de vereador, em todo o país.

Na região, os eleitores contabilizados até o mês de maio em Coronel Fabriciano eram 80.424; Ipatinga 174.635; Santana do Paraíso 22.414 e Timóteo 58.980. Ipaba, que pertence à Zona Eleitoral 130, de Ipatinga, contabilizava 13.948; Bugre (Zona Eleitoral 131, de Ipatinga) 4.291 eleitores; Já Antônio Dias, que pertence a 97ª ZE, de Coronel Fabriciano, somava 8.817 pessoas, até o mês de maio; por sua vez, Jaguaraçu, que integra a 98ª ZE, de Timóteo, 3.150 eleitores.

Fique atento

Para garantir uma votação tranquila, o eleitor deve ficar atento a alguns detalhes do que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição, segundo a Justiça Eleitoral. O título de eleitor contém informações sobre a zona eleitoral e a seção. Caso tenha perdido o documento, é possível consultar o local de votação e o número do seu título no site do Tribunal Superior Eleitoral. Os dados também estão disponíveis no aplicativo e–Título.

É necessário utilizar máscara e levar um documento oficial com foto. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia do pleito, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (etiquetas) e adesivos. O TSE aconselha que o eleitor leve também uma caneta para assinar seu nome.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, associar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, às 17h, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Cabina

Na cabina de votação é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
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