16 de janeiro, de 2023 | 16:02
Diminuição do FPM: Justiça Federal suspende a Decisão Normativa do Tribunal de Contas
A Justiça Federal atendeu o pedido da Associação Mineira de Municípios (AMM) e suspendeu a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que provocou diminuição do Fundo de Participação de Municípios (FPM). A decisão, proferida na sexta-feira (13), atende os 58 municípios atingidos, que enviaram a procuração para a contestação protocolada pela AMM.
Em dezembro de 2022, o TCU baixou resolução diminuindo as cotas de 85 cidades mineiras no FPM. A Corte de Contas se baseou na prévia do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou diminuição da população dessas localidades. Insatisfeitos com a utilização de dados preliminares do Censo, prefeitos de 58 dos 85 municípios afetados ingressaram em ação coletiva liderada pela AMM. A Associação aguarda os demais municípios enviarem as procurações para serem contemplados na Decisão e não sofrerem perdas com o FPM.
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Decisão
Na decisão da Justiça Federal foi deferida tutela de urgência, embasada o fato de não haver conclusão do Censo de 2022, determinando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n° 201/2022 em relação aos 58 municípios, devendo ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 10.000, por cada dia de atraso, em caso de descumprimento”.
A determinação foi celebrada pelo prefeito de Coronel Fabriciano e presidente da AMM, Marcos Vinicius. É justiça sendo feita com os municípios mineiros. Conseguirmos garantir o FPM atual até a finalização do Censo e termos uma situação consolidada dos dados coletados. Já nos reunimos também com a diretoria do IBGE em Minas Gerais e colocamos a AMM à disposição nessa reta final de coleta de informações”, conclui.
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