09 de novembro, de 2022 | 08:00

Eleitores precisam justificar ausências às urnas para evitar consequências

Arquivo DA
Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativasCada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativas

Os eleitores que têm o voto obrigatório e não votaram no 1º ou no 2º turno das eleições gerais precisam justificar a ausência às urnas. Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativas.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o 1º turno, a justificativa deve ser feita até 1º de dezembro deste ano, já para o 2º turno, o prazo vai até 9 de janeiro de 2023. “A justificativa pode ser apresentada pelos seguintes meios: aplicativo e-Título; Sistema Justifica, no site do TSE (www.tse.jus.br); atendimento presencial nos cartórios eleitorais”, afirmou.

O atendimento nos cartórios eleitorais das comarcas de Ipatinga e Coronel Fabriciano funciona das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os eleitores não precisam fazer agendamento para serem atendidos. Em Ipatinga, a unidade está localizada na avenida Zita de Oliveira, nº 134, Novo Centro. Em Coronel Fabriciano, o cartório fica na rua Pedro Nolasco, nº 506, Centro.

Documentos

Segundo o TSE, em qualquer um dos meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. “Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito”.

Dados

Quem optar pelo Sistema Justifica deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. “Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada”, informa o TSE.

Multa

Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência. O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Impedimentos

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.
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