25 de outubro, de 2022 | 07:25

Propagação de fake news pode ser punida com detenção e multa

Os meios de comunicação pelos quais as chamadas fake news são propagadas devem estar vigilantes para não replicarem conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos a presidente

Reprodução Instagram
Postagem feita por um pastor em suas mídias sociais teve conteúdo classificado como falso Postagem feita por um pastor em suas mídias sociais teve conteúdo classificado como falso
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)
A cinco dias do segundo turno das Eleições Gerais o assunto fake news ainda é pauta Brasil afora. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atuado e determinado a remoção de postagens com conteúdos falsos, feitas por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) ou Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Código Eleitoral pune propagação de informações inverídicas com detenção e multa, como explica o advogado atuante na área do Direito Público, mestre em Direito e Inovação, Yuran Castro.

Recentemente o TSE determinou a remoção de pelo menos 21 posts das mídias sociais do ex-presidente Lula e de aliados, como o deputado federal André Janones (Avante), que afirmam que o governo Bolsonaro planeja reduzir o valor do salário mínimo, de aposentadorias, de pensões e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, determinou no dia 21 a remoção de um vídeo que tenta vincular a prova de vida da previdência social ao voto no candidato Jair Bolsonaro. O vídeo circulou pelo WhatsApp e trazia uma mensagem mentirosa, induzindo idosos a votarem em Bolsonaro como forma de fazer a comprovação necessária ao INSS. São exemplos de notícias falsas, amplamente replicadas nas redes.

Lei
O artigo 323 do Código Eleitoral proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Os meios de comunicação pelos quais as chamadas fake news são propagadas devem estar vigilantes para não replicarem conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos a presidente. O próprio TSE já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa.

Álbum Pessoal
Yuran Castro orienta que as pessoas busquem informações em veículos de imprensa de renomeYuran Castro orienta que as pessoas busquem informações em veículos de imprensa de renome

Orientação
Yuran Castro aponta que é sempre importante verificar as fontes a respeito do assunto veiculado, já que a configuração do crime eleitoral de propagação de fatos inverídicos, ou fake news, não se restringe ao candidato e/ou ao autor intelectual do conteúdo difundido. “A Justiça Eleitoral (tribunais eleitorais) e o Ministério Público Eleitoral, principalmente, têm canais específicos de comunicação para essa finalidade, a fim de se averiguar o teor do conteúdo divulgado, bem como o respectivo agente propagador. Logo, é de grande valia que se analise a informação, previamente ao compartilhamento, a fim de se evitar futura punição, que pode ser até de pena de prisão”, orienta.

O advogado acredita que deve haver, cada vez mais, fomento à utilização consciente e correta dos meios de comunicação, especialmente das mídias sociais. As empresas que são proprietárias das plataformas dessas mídias devem, na opinião de Yuran, aumentar e aperfeiçoar a fiscalização do teor do que é divulgado.

“Não é correto se pensar que a internet é uma terra sem lei onde a plena liberdade impera. No Estado Democrático de Direito, inexiste direito absoluto, é imprescindível que haja o balizamento das circunstâncias em relação ao contexto em que estejam inseridas. Sendo assim, é imprescindível que se busquem informações em veículos de imprensa de renome, com objetivo de aferir a veracidade dessas, sob pena de incorrer no cometimento de crime eleitoral”, conclui.

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Comentários

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Votador

25 de outubro, 2022 | 09:34

“Proibido de falar está o Janones...
A verdade é que o ministro da Economia vai continuar a desmantelar o bolso do cidadão brasileiro...
Além de não corrigir a tabela do Imposto de Renda, taxou ainda mais o trabalhador. Enquanto ele mantém milhões de dólares em paraíso fiscal.
Não correção do salário de acordo com a inflação;
Deduções com saúde e educação serão descartadas;
E para os aposentados, piora e muito. Os planos de saúde ficarão muito mais caros, já que não haverá dedução no IR. E lembrando que grande parte da verba destinada a farmácia popular foi cortada para dar guarida ao Bolsolão.
Muita luta para conseguir ter os direitos, para que um mal feitor possa acabar com isso em uma canetada.”

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