23 de julho, de 2026 | 17:03

Comissões da Câmara de Timóteo aprovam fim da exigência de laudo atualizado para fibromialgia

Divulgação
Segundo o projeto, a medida busca alinhar a gestão municipal às diretrizes nacionais de atendimento aos pacientes Segundo o projeto, a medida busca alinhar a gestão municipal às diretrizes nacionais de atendimento aos pacientes

As comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Saúde e Saneamento, Administração e Direitos Humanos da Câmara de Timóteo aprovaram o Projeto de Lei (PL) 4.778, que inclui a fibromialgia entre as doenças cujo laudo médico terá validade indeterminada, conforme prevê a Lei nº 4.003/2024. A proposta é de autoria dos vereadores Marcus Fernandes e Dr. Lair Bueno. As informações foram divulgadas pela Câmara de Timóteo.

Segundo o projeto, a medida busca alinhar a gestão municipal às diretrizes nacionais de atendimento aos pacientes, garantindo mais agilidade no acesso aos seus direitos. “Como a fibromialgia é uma síndrome crônica, a exigência de laudos atualizados com frequência é contraditória e causa desgaste excessivo ao paciente, que já enfrenta os desafios da própria condição de saúde”, diz trecho da justificativa apresentada junto à proposta.

A Lei nº 4.003 estabelece que o laudo médico que comprove o Transtorno do Espectro Autista, Doença de Alzheimer, Parkinson e demais deficiências de caráter permanente será aceito pelas repartições públicas, estabelecimentos de saúde e comerciais situados em Timóteo, independentemente da data de emissão, proibindo o cerceamento de direitos desses pacientes em razão dessa data.

Desafetação de área


As comissões de Constituição e Justiça, Administração, Meio Ambiente e Finanças e Orçamento também aprovaram o PL nº 4.772, que autoriza a desafetação de um terreno localizado na rua Ouro Branco, no bairro Santa Cecília, de propriedade do município de Timóteo.

De acordo com o Executivo, autor da proposta, a área, originalmente destinada à habitação de interesse social, passará a ser utilizada como espaço de esporte e lazer para a comunidade, com a construção de uma quadra poliesportiva e de um playground infantil. Durante a discussão da matéria, integrantes da CCJ destacaram a importância da implantação de equipamentos comunitários no local.

Segundo a justificativa apresentada pela administração, o terreno permanece ocioso, “sem qualquer utilização efetiva para a finalidade a que foi originalmente afetada, gerando ao Município dispêndios contínuos com limpeza e conservação do imóvel”. Ainda conforme o Executivo, os recursos para o início das obras já estão assegurados, “viabilizando a imediata concretização da nova destinação proposta”. A afetação e a desafetação permitem alterar a destinação de um bem público.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário