23 de julho, de 2026 | 15:09

Suspeito de matar vizinha em Almenara tem prisão preventiva decretada

Divulgação/Comarca de Almenara
Decisão é do juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara Decisão é do juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara

Com informações do TJMG
A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, decretou, nesta quarta-feira (22/7), a prisão preventiva de L.S.M., investigado pelo homicídio qualificado de Valdenia Lopes Caires. A decisão é assinada pelo juiz Guilherme Pimenta.

O crime ocorreu no dia 18/7, em uma fazenda na Comunidade Paraguai, zona rural do município.

Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o crime teria sido motivado por vingança. A vítima e seu companheiro haviam denunciado o suspeito repetidas vezes por furtos ocorridos em sua propriedade rural, o que teria resultado em forte animosidade.

Conforme os autos, o investigado já havia proferido ameaças de morte explícitas contra o casal e chegou a afirmar que "arrancaria o coração" do companheiro da vítima caso fosse preso.

Disparo nas costas
Conforme a PCMG, no dia do crime, aproveitando-se de que Valdenia Lopes Caires estava sozinha e desarmada na propriedade, o agressor a surpreendeu pelas costas com um tiro de espingarda artesanal (conhecida como "polveira").

Em seguida, o suspeito fugiu para região de mata fechada e de difícil acesso. Ele foi capturado pela polícia no perímetro urbano de Almenara. A arma também foi apreendida.

Extrema periculosidade
Na decisão em que decretou a prisão preventiva, o juiz Guilherme Pimenta argumentou que a medida é necessária para garantir a ordem pública:

"A gravidade concreta do delito sob análise transcende a figura típica abstrata e revela extrema periculosidade do representado. O assassinato brutal de uma moradora tradicional da zona rural, motivado por vingança fútil relacionada a queixas de furtos locais, causou imenso sobressalto, clamor público e sentimento de desproteção na população ordeira da região."

O processo tramita sob o nº 5003159-64.2026.8.13.0017.
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