23 de julho, de 2026 | 12:08
Motorista é denunciado por três homicídios e uma tentativa em acidente causado por ultrapassagem proibida na BR-116
Enviada ao Diário do Aço
Veículo saiu da pista e foi parar submerso no rio Caratinga, que no trecho da BR-116 em Inhapim, corre ao lado da rodovia
Veículo saiu da pista e foi parar submerso no rio Caratinga, que no trecho da BR-116 em Inhapim, corre ao lado da rodovia O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou à Justiça um homem de 36 anos pela suposta prática de três homicídios e uma tentativa de homicídio, todos com dolo eventual, em decorrência de um grave acidente registrado na BR-116, em Inhapim. A denúncia foi confirmada nesta quinta-feira (23) pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
O acidente ocorreu na tarde de 14 de fevereiro de 2026, um sábado de carnaval, no km 491,9 da rodovia, e provocou a morte de um pai e de seus dois filhos menores de idade. A mãe da família sobreviveu, mas sofreu graves lesões físicas e danos psicológicos.
O caso teve ampla repercussão e foi acompanhado desde o início pelo Diário do Aço, conforme noticiado pelo jornal Diário do Aço.
Ultrapassagem proibida provocou a colisão, aponta denúncia
Segundo o Ministério Público, o denunciado fazia sucessivas ultrapassagens perigosas quando tentou ultrapassar outro veículo em um trecho sinalizado com faixa contínua amarela, onde a manobra era proibida. Ao invadir a pista contrária, atingiu lateralmente o automóvel ocupado pela família.Com o impacto, o veículo das vítimas saiu da pista, capotou e caiu no leito do Rio Caratinga, ficando parcialmente submerso a cerca de 40 metros da rodovia.
Morreram no acidente Thiago Santos Moura, de 31 anos, e os filhos Thayla Costa Moura, de 10 anos, e Ezequiel Costa Moura, de 4 anos. A mãe, de 32 anos, foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.
Conforme a investigação, a família havia saído do Rio de Janeiro com destino ao município de Frei Gaspar, no Vale do Mucuri, onde faria uma viagem de passeio.
Reprodução de vídeo
Ministério Público sustenta que motorista assumiu o risco de provocar mortes ao fazer ultrapassagem proibida em trecho da BR-116; caso será analisado pela Justiça com pedido de julgamento pelo Tribunal do Júri
Ministério Público sustenta que motorista assumiu o risco de provocar mortes ao fazer ultrapassagem proibida em trecho da BR-116; caso será analisado pela Justiça com pedido de julgamento pelo Tribunal do JúriPerícia apontou ausência de frenagem
De acordo com a denúncia, as investigações foram fundamentadas em perícia técnica, laudos, depoimentos de testemunhas e policiais, além de outros elementos de prova.Os levantamentos concluíram que a causa determinante do acidente foi a tentativa de ultrapassagem em local proibido. A perícia também constatou que não havia marcas de frenagem na pista e identificou vestígios compatíveis com uma colisão lateral seguida da saída dos veículos da rodovia.
Para o Ministério Público, o motorista assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte ao fazer uma manobra considerada extremamente perigosa em uma rodovia federal, desrespeitando a sinalização e expondo os demais usuários da via a risco concreto.
Denúncia é por dolo eventual
Com base nas conclusões da investigação, o Ministério Público denunciou o motorista por dois homicídios qualificados consumados contra as crianças menores de 14 anos, um homicídio simples consumado contra o pai e um homicídio simples tentado contra a mãe sobrevivente, todos na modalidade de dolo eventual.Na denúncia, o órgão também ressalta a gravidade das consequências do acidente, destacando a perda simultânea de um pai e de dois filhos, além dos impactos emocionais e psicológicos sofridos pela sobrevivente, conforme relatórios técnicos anexados ao procedimento investigativo.
MP pede julgamento pelo Tribunal do Júri
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para processar crimes dolosos contra a vida.Também foi solicitado à Justiça que seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados às vítimas, além da aplicação da pena de inabilitação para dirigir veículo automotor e da suspensão cautelar da permissão para dirigir, em razão da gravidade da conduta atribuída ao denunciado.
Ao comentar o caso, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que a denúncia demonstra o entendimento do Ministério Público de que condutas extremamente imprudentes no trânsito, quando revelam a assunção consciente do risco de provocar mortes, ultrapassam a esfera dos crimes culposos e devem receber tratamento jurídico compatível com sua gravidade.
O Ministério Público informou ainda que acompanhará o andamento da ação penal e destacou que o processo seguirá respeitando o devido processo legal, cabendo à Justiça analisar as provas produzidas ao longo da instrução e decidir sobre o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
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Jaime
23 de julho, 2026 | 12:46Punir severamento Estes motorista irresponsavel seria a melhor forma de educar o transito no brasil.”