21 de julho, de 2026 | 15:09

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026

Arquivo DA
 A votação em trânsito será permitida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores A votação em trânsito será permitida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerem em território nacional, já podem solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026. Prevista no Código Eleitoral, a modalidade permite votar fora da cidade onde o eleitor está habilitado, desde que a solicitação seja feita antecipadamente e as regras estabelecidas para o pleito sejam atendidas. O prazo para pedir o voto em trânsito vai até 20 de agosto. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A votação será permitida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no Brasil poderá votar somente para presidente da República, desde que solicite a habilitação dentro do prazo. O voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

Após a habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não vote, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário