13 de julho, de 2026 | 16:29
Réu por matar esposa e forjar acidente vai a júri popular
TJMG/Divulgação
Decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri ? 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte
Decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri ? 1º Sumariante da Comarca de Belo HorizonteCom informações do TJMG
Réu por matar a esposa e forjar um acidente de carro para tentar encobrir o crime, em dezembro de 2025, Alison de Araújo Mesquita irá a júri popular. A sentença de pronúncia é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte.
A magistrada também manteve a prisão preventiva do réu, que responde por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Alison Mesquita asfixiou e matou a esposa em um apartamento no bairro Nova Suíça, região Oeste da Capital, na madrugada de 14/12.
No dia do crime, a vítima afirmou que queria terminar o relacionamento. O homem, inconformado com a possibilidade do fim do casamento, esganou a esposa até provocar a morte por asfixia.
Horas depois, durante a manhã, forjou um acidente de carro na rodovia MG-050, na altura do KM 90, para tentar encobrir o crime. Conforme a denúncia do MPMG, Alison de Araújo Mesquita colocou o corpo da mulher no banco do motorista de seu veículo e, sentado ao lado, no banco do passageiro, dirigiu pelo trajeto de BH a Divinópolis para simular que a companheira estaria na condução.
Depois de passar por uma praça de pedágio, o denunciado provocou uma batida para simular a morte da esposa.
Defesa
Em alegações finais, a defesa do réu pediu a absolvição, alegando ausência de prova da materialidade do crime de feminicídio, bem como a inexistência de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida.
Contexto de agressões
Na sentença, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza argumentou que as provas e relatos de testemunhas recolhidos durante a parte de instrução do processo demonstraram a materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor do acusado.
Ficou suficientemente demonstrado pela prova oral produzida nos autos, notadamente pelas declarações prestadas pelas testemunhas, bem como pelas declarações do próprio réu, de que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que o réu e vítima mantiveram relacionamento amoroso marcado por discussões e agressões.”
O processo tramita sob o nº 5010555-36.2025.8.13.0338.
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