09 de julho, de 2026 | 16:29
MPMG obtém condenação de homem a quase 80 anos de prisão por homicídio e tentativas de homicídio em festa tradicional de Nanuque
Com informações do MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Nanuque, na região do Vale do Mucuri, obteve nesta quarta-feira, 8 de julho, a condenação de um homem de 56 anos pelo homicídio de um jovem de 23 anos e pela tentativa de homicídio contra outras três pessoas. Os crimes ocorreram durante uma festa agropecuária realizada em 21 de junho de 2025 na cidade. A pena fixada foi de 79 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça, no dia dos fatos, o réu foi até a festa agropecuária e, visivelmente alterado, passou a fazer provocações contra grupos de pessoas aleatórias que assistiam a um show sertanejo. Inicialmente, ele ofendeu um grupo de três amigos formado por duas mulheres e um rapaz. Apesar dos insultos, eles tentaram apaziguar a situação.
Na sequência, o agressor passou a ofender um segundo grupo. Inconformadas com a hostilidade, as vítimas pediram que o homem parasse com os ataques verbais, iniciando uma discussão. O réu, então, afastou-se momentaneamente, aproximou-se do primeiro grupo e ameaçou os amigos do segundo grupo. Em seguida, pegou uma faca que trazia escondida e avançou contra o jovem de 23 anos e dois de seus amigos com golpes de faca. O rapaz de 23 anos chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Pronto Socorro de Nanuque, mas não resistiu aos ferimentos. As outras duas vítimas, apesar da gravidade das lesões, sobreviveram. Uma quarta vítima também foi golpeada, mas recebeu atendimento médico e sobreviveu.
O júri contou com a atuação do promotor de Justiça José Azeredo Neto. Por conta dos crimes, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apontadas pelo MPMG. Foram reconhecidos o motivo fútil, uma vez que o crime foi motivado por uma discussão banal após as vítimas reagirem às provocações; o emprego de meio cruel, visto que o denunciado desferiu golpes em regiões vitais das três primeiras vítimas, causando sofrimento excessivo; e o emprego de asfixia.
Os jurados também aceitaram a qualificadora de perigo comum, pois os crimes foram praticados em um evento com grande aglomeração de pessoas, expondo os presentes a risco concreto, e de recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o denunciado agiu de forma repentina.
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