09 de julho, de 2026 | 16:28

Timóteo abre cadastro da Educação Infantil para atender crianças de até cinco anos

Divulgação
O cadastro é obrigatório para crianças que completam 4 e 5 anos até 31/3/2027, que estão fora da escola ou vindos de rede particularO cadastro é obrigatório para crianças que completam 4 e 5 anos até 31/3/2027, que estão fora da escola ou vindos de rede particular

O Cadastro Escolar para Educação Infantil está aberto em Timóteo. O intuito do município é fazer o levantamento de demanda de vagas para 2027, preparar a estrutura para receber os novos alunos e garantir o acesso à educação de qualidade na rede municipal. O prazo para inscrições vai até o dia 28 de agosto, detalhou o governo.

O cadastro é obrigatório para crianças que completam 4 e 5 anos até 31/3/2027, que estão fora da escola ou vindos de rede particular para a rede municipal. A inscrição é facultativa para os seguintes casos: crianças de 4 meses até 1 ano completo em 1º em fevereiro de 2027 (Berçário); crianças de 1 ano até 1 e 11 onze meses completos em 1º de fevereiro de 2027 (Maternal 1); crianças que irão completar 2 anos de idade até 31 de março de 2027 (Maternal 2) e crianças que irão completar 3 anos de idade até 31 de março de 2027 (Maternal 3).

As crianças já matriculadas nas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) e no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e escolas da rede municipal de ensino que oferta Educação Infantil não precisam se cadastrar. Hoje o município conta com seis unidades que ofertam a modalidade creche na educação infantil e 12 escolas que ofertam a pré-escola.

Como fazer
O responsável precisa procurar a escola municipal que oferta educação infantil mais próxima de sua casa e apresentar os documentos originais e cópias. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Os documentos necessários são: Certidão de Nascimento; CPF da criança; Cartão de vacinação da criança atualizado; Cartão do SUS da criança; Cartão do Programa Bolsa Família – NIS (Folha resumo); Carteira de Identidade e CPF do responsável; Comprovante de endereço do pai, mãe ou responsável legal; (conta da CEMIG ou COPASA), caso more de aluguel, cópia do contrato ou declaração assinada pelo locador comprovando a moradia; Carteira de Trabalho, Contracheque ou declaração que comprove ser mãe que trabalhe fora.
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