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09 de julho, de 2026 | 13:59

Timóteo abre prazo para pedidos de redução e isenção do IPTU 2027

Divulgação
Os requerimentos podem ser apresentados presencialmente na prefeitura ou no Posto de Atendimento Tributário, no Terminal Rodoviário Os requerimentos podem ser apresentados presencialmente na prefeitura ou no Posto de Atendimento Tributário, no Terminal Rodoviário

Contribuintes de Timóteo já podem protocolar os pedidos de redução e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2027. O prazo vai até 30 de outubro e contempla diferentes grupos previstos na legislação municipal, destacou o governo.

Os requerimentos podem ser apresentados presencialmente na prefeitura ou no Posto de Atendimento Tributário, no Terminal Rodoviário, das 12h às 17h. Também é possível enviar a documentação por e-mail, no endereço [email protected].

O benefício de redução é destinado a aposentados, pensionistas, viúvos, divorciados, separados judicialmente e desempregados, desde que a renda mensal não ultrapasse o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,00.

Também podem solicitar o benefício contribuintes inscritos em programas sociais por meio do CadÚnico com renda de até um salário mínimo. Os descontos variam entre 50%, 70%, 90% e 100%, conforme a faixa de renda.

A isenção total pode ser requerida por pacientes clínicos em estágio terminal de doença grave e seus cônjuges, desde que o imóvel seja utilizado como residência. O benefício também contempla instituições de ensino gratuito e entidades de assistência social que utilizem imóveis cedidos integralmente e sem custo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Para contribuintes locatários, o prazo de validade do pedido de redução corresponde ao período de vigência do contrato de locação, desde que sejam responsáveis pelo pagamento do IPTU.

Regras e informações


Os protocolos apresentados em 2026 terão vigência do benefício entre os exercícios de 2027 e 2031 para os contribuintes proprietários dos imóveis.

Os benefícios são válidos apenas para um único imóvel residencial e não serão concedidos a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao imóvel objeto do pedido. Todos os requerimentos devem ser acompanhados da documentação prevista no Decreto nº 5.721/2022.

A lista completa da documentação e a legislação podem ser consultadas no Calendário Fiscal 2026, disponível no portal da prefeitura, na opção "Decreto 6.281 de 16 de dezembro de 2025 - Calendário Fiscal 2026".

Informações sobre os pedidos de redução ou isenção do IPTU e sobre a necessidade de recadastramento podem ser obtidas pelo telefone 3847-4739.
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