08 de julho, de 2026 | 16:30

Homem é condenado por perseguição e deve indenizar ex

Tânia Rego/Agência Brasil
Núcleo de Justiça 4.0 ? Criminal Especializado do TJMG manteve decisão da Comarca de São Gotardo Núcleo de Justiça 4.0 ? Criminal Especializado do TJMG manteve decisão da Comarca de São Gotardo

Com informações do TJMG
O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba, que condenou um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira.

A decisão manteve a pena de nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais. O réu obteve a suspensão condicional da pena de prisão por dois anos.

Stalking


Segundo o processo, o réu e a vítima viveram em união estável por sete anos e tiveram uma filha. Ao término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira insistentemente.

A autora relatou que o ex-companheiro, em um mesmo dia, chegou a realizar 60 chamadas telefônicas para ela. Ele também foi até o trabalho da ex-companheira e tentou obrigá-la a entrar no carro dela. Em outro momento, passou por três vezes, com carros diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava com amigas.

Em 1ª Instância, o réu foi condenado a nove meses de prisão e a indenizar a ex-companheira, além de ter obtido suspensão condicional da prisão.

Argumentos


A defesa do acusado recorreu, alegando que os prints (capturas de tela) de conversas de WhatsApp e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova porque não passaram por perícia técnica.

O réu também argumentou que não houve intenção de perseguir (dolo), argumentando que agiu por "revolta", em relação aos cuidados com a filha, e que desejava apenas conversar.

Também pediu que fosse retirada a causa de aumento da pena por ser crime contra mulher, alegando falta de provas de que o ato ocorreu pela condição de sexo feminino.

Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a manutenção da condenação, afirmando que a perseguição foi comprovada tanto pelas provas digitais quanto pelo depoimento firme da vítima e da mãe dela, que presenciou tentativas de agressão.

O MPMG ressaltou que a palavra da vítima tem valor especial em casos de violência doméstica.

Dinâmica de controle


O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os pedidos da defesa e votou por manter a pena. O magistrado entendeu que a falta de perícia nos prints não anulava a prova quando não havia indícios de adulteração e corroboravam o que foi dito pelas testemunhas:

"A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva. A conduta do réu evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero, diante da relação íntima de afeto anteriormente existente entre as partes e da vulnerabilidade concreta da vítima no contexto de perseguição, temor e restrição de sua liberdade."

Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator.

Os magistrados consideraram que a perseguição ficou configurada pela repetição das condutas que invadiram a privacidade e tiraram a paz da vítima, justamente no âmbito da relação íntima, o que justificava o aumento de pena previsto em lei para proteção da mulher.

O processo tramita em segredo de Justiça.
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