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08 de julho, de 2026 | 16:50

Tribunal do Júri condena homem a 10 anos e 6 meses por tentativa de feminicídio em Santana do Paraíso

Alex Ferreira/Arquivo
Réu permaneceu em liberdade durante a tramitação do processo e foi preso no plenário após a condenação; Ministério Público recorreu para pedir aumento da penaRéu permaneceu em liberdade durante a tramitação do processo e foi preso no plenário após a condenação; Ministério Público recorreu para pedir aumento da pena

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga condenou, na tarde desta quarta-feira (8), Kelisson Tereza de Castro, de 27 anos, a uma pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de tentativa de feminicídio qualificado. A informação foi confirmada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que teve a tese acolhida integralmente pelos jurados.

O julgamento foi conduzido pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que atuou em plenário representando o Ministério Público.

Jurados reconheceram todas as qualificadoras

De acordo com o MPMG, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do réu nos exatos termos da denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça. A condenação foi por tentativa de feminicídio qualificado, com o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, por ter sido o crime praticado em contexto de violência contra a mulher.

Ao final da sessão, a Justiça fixou a pena em 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Crime ocorreu em 2016

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado em 22 de novembro de 2016, no bairro Industrial, em Santana do Paraíso. Segundo a acusação, Kelisson Tereza de Castro efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima, que sobreviveu após receber atendimento médico.

Durante toda a tramitação do processo, o acusado respondeu em liberdade, situação que se manteve por aproximadamente dez anos desde a ocorrência dos fatos.

Prisão foi cumprida no plenário

Com a condenação pelo Tribunal do Júri, foi determinado o cumprimento imediato da pena. O condenado foi preso ainda no plenário, onde teve início a execução da sentença.

Embora tenha manifestado satisfação com o resultado do julgamento e com a prisão do condenado, o Ministério Público informou que apresentou recurso para pedir o aumento da pena para um patamar próximo de 16 anos, por entender que essa reprimenda seria mais adequada às circunstâncias do caso.
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Comentários

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Justiceiro

08 de julho, 2026 | 00:33

“Com o promotor Jonas junio atuando na acusação este cidadão vai pegar uns 12 anos pra refresca a cabeça”

Emerson

07 de julho, 2026 | 20:10

“Prepara o Lombo Dr. Jonas não perdoa vai pra cima de quem comete crime...”

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