07 de julho, de 2026 | 06:00

Acusado de matar jovem por conflitos do tráfico é condenado a 35 anos de prisão em Inhapim

Divulgação TJMG
Tribunal do Júri acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público e reconheceu as qualificadoras do homicídio, além do crime de associação para o tráfico de drogasTribunal do Júri acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público e reconheceu as qualificadoras do homicídio, além do crime de associação para o tráfico de drogas

O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou, nesta segunda-feira (6), Yuri Cristian Ponciano da Silva, de 25 anos, a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. A sentença foi proferida ao fim da sessão realizada no Fórum de Inhapim.

Conforme informado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a condenação ocorreu nos exatos termos da denúncia apresentada pelo órgão. O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro atuou na acusação durante o julgamento e sustentou a tese apresentada pelo Ministério Público, que foi integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença.

Crime ocorreu em maio de 2023

De acordo com a denúncia, o homicídio foi praticado na madrugada de 21 de maio de 2023, no bairro das Flores, em Inhapim. Na ocasião, Yuri Cristian Ponciano da Silva, em conjunto com outros corréus, invadiu a residência de Rogério de Souza Ferreira, de 22 anos.

Ainda conforme a acusação, o grupo agrediu a vítima com diversos golpes de pedaços de madeira, provocando sua morte.

Motivação ligada ao tráfico de drogas

Segundo o Ministério Público, o homicídio teve como motivação conflitos relacionados ao tráfico de drogas.

As investigações apontaram que Rogério havia contraído uma dívida com os envolvidos depois de consumir parte dos entorpecentes que deveria comercializar e de adulterar a droga destinada à venda. Além disso, conforme sustentado pela acusação, a vítima passou a vender drogas para um grupo rival, circunstâncias que motivaram o assassinato.

Qualificadoras reconhecidas pelos jurados

Durante a fase de instrução do processo, o Poder Judiciário entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e pronunciou o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Na sessão plenária, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do homicídio para assegurar a execução de outro delito. Também acolheram a acusação pelo crime conexo de associação para o tráfico de drogas.

Com a decisão do Conselho de Sentença, Yuri Cristian Ponciano da Silva foi condenado a 35 anos de reclusão. O processo prossegue em relação aos demais corréus envolvidos no caso.
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