01 de julho, de 2026 | 06:29

TRT-MG mantém indenização a bancária que presenciou suicídio em agência e aumenta valor da reparação

Tribunal entendeu que banco falhou ao não oferecer assistência psicológica efetiva após o episódio traumático e elevou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 7 mil

Reprodução
O colegiado destacou que o empregador tem o dever constitucional de adotar medidas concretas para reduzir os riscos inerentes ao trabalho e garantir um ambiente laboral seguro e dignoO colegiado destacou que o empregador tem o dever constitucional de adotar medidas concretas para reduzir os riscos inerentes ao trabalho e garantir um ambiente laboral seguro e digno

Os desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a uma bancária que presenciou o autoextermínio de um vigilante dentro da agência onde trabalhava, em Belo Horizonte.

Por unanimidade, o colegiado também aumentou o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 7 mil, ao concluir que o empregador não adotou medidas efetivas para prestar assistência psicológica e proteger a saúde mental dos empregados após a tragédia.

A decisão reformou parcialmente a sentença da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte apenas em relação ao valor da indenização, com base nos critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Banco reabriu agência sem oferecer suporte psicológico adequado

Conforme o processo, o vigilante, que estava armado, tirou a própria vida nas dependências da agência diante de colegas de trabalho, entre eles a autora da ação.

Depoimentos colhidos durante a instrução processual confirmaram o impacto psicológico causado aos trabalhadores. As testemunhas também informaram que a unidade permaneceu fechada apenas no dia do ocorrido e voltou a funcionar normalmente no primeiro dia útil seguinte, sem que houvesse demonstração de atendimento psicológico efetivo aos funcionários.

Embora a instituição financeira mantivesse um programa institucional de apoio emocional denominado "Fique OK", o TRT-MG concluiu que a simples disponibilização de um canal de atendimento não foi suficiente para cumprir o dever de proteção à saúde e à segurança dos empregados diante de um evento de grande impacto emocional.

Segundo o relator do processo, desembargador Marcus Moura Ferreira, não houve comprovação de que o programa estivesse plenamente em funcionamento nem de que tivesse sido amplamente divulgado após o episódio. Além disso, testemunhas relataram que o banco não ofereceu apoio psicológico aos trabalhadores que presenciaram a tragédia.

Na decisão, o colegiado destacou que o empregador tem o dever constitucional de adotar medidas concretas para reduzir os riscos inerentes ao trabalho e garantir um ambiente laboral seguro e digno. Para os magistrados, a ausência de assistência adequada após o ocorrido caracterizou conduta omissa capaz de gerar dano moral indenizável.

Valor da indenização foi elevado para R$ 7 mil

Ao analisar o recurso da bancária, os desembargadores afastaram outras alegações de danos morais, como suposta cobrança abusiva de metas, por entenderem que não havia provas suficientes para sustentá-las.

Por outro lado, decidiram aumentar o valor da indenização. Na definição da quantia, foram considerados a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, a capacidade econômica das partes, além dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do caráter pedagógico da condenação.

O colegiado classificou a ofensa como de natureza leve, por não haver demonstração de consequências superiores às normalmente esperadas para esse tipo de situação. Também entendeu que a culpa da instituição foi leve, uma vez que existia um canal de atendimento voltado à saúde mental dos empregados, embora a medida tenha sido considerada insuficiente diante da ausência de assistência efetiva.

Com base no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT, e considerando que a última remuneração da trabalhadora era de R$ 6.263,30, os magistrados elevaram a indenização de R$ 5 mil para R$ 7 mil.

As duas partes ainda apresentaram recursos de revista, que também tratam de outros pontos do processo. Após tentativa de conciliação sem acordo, o caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda análise sobre a admissibilidade dos recursos. (Fonte: Assessoria de comunicação do TRT-MG)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário


dona leila 300x250