01 de julho, de 2026 | 06:30

Troco Solidário poderá ter regras mais transparentes em Minas Gerais

William Dias / ALMG
Projeto aprovado em 1º turno na ALMG prevê que empresas informem aos consumidores o valor arrecadado mensalmente e o total repassado às instituições beneficiadas pelas campanhas de doaçãoProjeto aprovado em 1º turno na ALMG prevê que empresas informem aos consumidores o valor arrecadado mensalmente e o total repassado às instituições beneficiadas pelas campanhas de doação

Empresas que promovem campanhas de arrecadação conhecidas como **Troco Solidário** poderão ser obrigadas a dar mais transparência aos consumidores sobre os valores arrecadados e destinados às instituições beneficentes. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.420/21, aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Ordinária realizada na terça-feira (30).

A proposta determina que os estabelecimentos participantes dessas campanhas prestem informações mais detalhadas aos consumidores, divulgando o total arrecadado e repassado às entidades beneficiadas.

A medida ainda não está em vigor. Após a aprovação preliminar pelo Plenário, o projeto retorna às comissões da ALMG para nova análise antes de ser submetido à votação definitiva em 2º turno.

Mais informações sobre as doações

O texto aprovado corresponde ao substitutivo nº 1, elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico durante a tramitação da proposta. A versão estabelece que o valor arrecadado mensalmente deverá ser divulgado em local visível aos consumidores ou constar no cupom fiscal emitido pelo estabelecimento.

O objetivo é ampliar a transparência das campanhas de arrecadação financeira promovidas por empresas, permitindo que os consumidores tenham acesso às informações sobre os recursos obtidos e sua destinação.

Campanhas são comuns no comércio

As campanhas de Troco Solidário são frequentes em supermercados, padarias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais. No momento do pagamento, é comum que o consumidor seja convidado a doar alguns centavos para uma instituição beneficente.

Um exemplo recorrente ocorre quando a compra totaliza R$ 149,95. Nessa situação, o cliente pode ser convidado a doar os R$ 0,05 restantes para completar R$ 150, destinando essa diferença à campanha de arrecadação.

Com a proposta aprovada em 1º turno, a intenção é garantir que o consumidor também tenha acesso às informações sobre quanto foi arrecadado nessas campanhas e qual o montante efetivamente repassado às instituições beneficiadas.
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