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20 de junho, de 2026 | 07:00

Consumidores da região devem ficar atentos a golpes e práticas abusivas na Copa, orienta advogado

Débora Anício/Arquivo DA
 Consumidor deve tomar cuidado durante as compras neste período de Copa do Mundo de futebol Consumidor deve tomar cuidado durante as compras neste período de Copa do Mundo de futebol

Com o aumento do consumo em períodos de grandes eventos esportivos, consumidores do Vale do Aço devem ficar atentos a práticas abusivas, cobranças indevidas e golpes, especialmente em compras e promoções temáticas relacionadas à Copa do Mundo.

Em entrevista à reportagem do Diário do Aço, o diretor regional da OAB Minas Gerais e membro da Comissão de Defesa do Consumidor, Leonardo Augusto Pires Soares, pontuou que cobranças extras em bares e restaurantes só podem ocorrer quando houver informação prévia e concordância do consumidor. “Se não tiver essas informações de preço e de condição com antecedência, aderindo às mesmas, a gente passa a ter uma cobrança indevida”, afirmou ao jornal.

Leonardo também destacou que a taxa de serviço continua sendo facultativa e reforçou que consumação mínima é considerada prática abusiva. Em relação às promoções temáticas que não forem cumpridas, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, optar por outro produto ou serviço equivalente ou solicitar a devolução integral do valor pago. “É muito importante guardar documentos, panfletos, print de Instagram, tirar foto, ter registro disso”, orientou.

O advogado também alertou para o crescimento de golpes envolvendo o tema Copa, principalmente em compras on-line. “Os golpes estão aumentando muito em número, principalmente usando site falso, perfil fraudulento em rede social, link em aplicativo de mensagem”, ressaltou.

Nas compras on-line, Leonardo lembrou que o consumidor mantém os direitos previstos na legislação, incluindo o prazo de sete dias para arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de prejuízo, a orientação é buscar apoio jurídico e também órgãos administrativos de defesa do consumidor.

Sobre troca e venda de figurinhas, ele explicou que somente haverá relação de consumo quando existir fornecimento habitual de produtos com finalidade comercial. Trocas ocasionais entre consumidores, sem objetivo econômico, não se enquadram nessa relação.

“O que mais preocupa é saber se o produto realmente tem boa procedência. Para saber se é uma relação de consumo, tem que ter o consumidor de um lado e o fornecedor do outro. Ou alguém que forneça, não precisa ser uma pessoa jurídica, desde que ela tenha uma renda, uma atividade ligada a essa venda de produtos, pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
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