18 de junho, de 2026 | 14:47
Condenado a 17 anos por esquema de funcionários fantasmas, ex-vereador Masinho vai recorrer da sentença
Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Defesa do ex-parlamentar deverá contestar a decisão que o condenou por falsidade ideológica em processo sobre nomeações irregulares no gabinete da Câmara de Ipatinga
Defesa do ex-parlamentar deverá contestar a decisão que o condenou por falsidade ideológica em processo sobre nomeações irregulares no gabinete da Câmara de IpatingaO ex-vereador de Ipatinga Osimar Barbosa, o Masinho, 56 anos, deverá recorrer da sentença que o condenou a 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por [link https://www.diariodoaco.com.br/noticia/0071248-justica-concede-liberdade-provisoria-a-masinho-e-seu-exchefe-de-gabinete
|crimes de falsidade ideológica relacionados à manutenção de funcionários fantasmas em seu gabinete entre 2018 e 2019]. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Ipatinga e ainda não transitou em julgado, o que abre chance para recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Masinho estruturou um esquema de nomeações irregulares na Câmara Municipal entre 2017 e 2019, utilizando cargos comissionados para beneficiar pessoas que não exerciam as funções previstas. A investigação também apurou suspeitas da prática conhecida como rachadinha”, em que assessores devolvem parte ou a totalidade dos salários recebidos ao agente político.
Masinho, que durante seguidos pleitos buscou sua eleição, conseguiu uma vaga no Legislativo ipatinguense na eleição de 2016, quando foi eleito com 2.528 votos. Por causa do processo, acabou cassado em 17 de setembro de 2019. Masinho foi um dos alvos da Operação Dolos, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que prendeu sete vereadores por causa da prática da rachadinha.
Além de Masinho, o ex-assessor Aduilson Andrade foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. De acordo com a sentença, ele figurava como assessor parlamentar, mas exercia outras atividades profissionais durante o horário em que deveria cumprir expediente na Câmara.
O juiz também concluiu que Ana Paula Pereira da Silva Ferreira ocupou cargo de assessoria sem desempenhar efetivamente as atribuições da função. Conforme os autos, a nomeação teria integrado um acordo em que o salário do cargo era utilizado como contrapartida pelo fornecimento de produtos para eventos promovidos pelo então vereador.
Embora tenha reconhecido prejuízo ao erário com o pagamento de salários a pessoas que não exerciam as atividades do cargo, o juiz Reidric Victor Silveira Conde Neiva e Silva afastou a imputação de peculato e entendeu que os fatos configuram o crime de falsidade ideológica.
Na decisão, o magistrado também destacou como circunstância desfavorável o fato de Masinho ocupar a vice-presidência da Mesa Diretora da Câmara à época dos fatos, ressaltando que ele tinha o dever institucional de fiscalizar a regularidade das nomeações e da frequência dos servidores.
Com a publicação da sentença, a defesa do ex-vereador deverá apresentar recurso às instâncias superiores na tentativa de reformar a condenação.
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