16 de junho, de 2026 | 14:49
Justiça eleva indenização para motociclista que teve dedo amputado
Com informações do TJMGA 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização a ser paga por um motorista inabilitado a um motociclista que teve um dedo amputado em uma ocorrência de trânsito em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Com a decisão, a vítima deve receber R$ 20 mil em danos morais, R$ 20 mil em danos estéticos e R$ 4.717,66 em danos materiais, referentes ao conserto da moto. O dono do automóvel, que permitiu o uso por condutor sem habilitação, deve responder solidariamente pela condenação.
Avanço de parada obrigatória
A vítima relatou que pilotava a moto quando foi atingida por um carro que desrespeitou uma parada obrigatória e invadiu a via preferencial. O condutor não possuía habilitação e fugiu do local sem prestar socorro.
Devido ao impacto, o motociclista sofreu graves fraturas, precisou amputar um dos dedos do pé direito e passar por longo tratamento. Ele entrou com a ação argumentando que o episódio provocou severo abalo psicológico, limitações permanentes e impediu seu trabalho como montador de gesso por três meses.
Sem resposta
Os réus responderam ao processo à revelia, já que não apresentaram defesa nem responderam às citações.
O juízo da Comarca de Uberlândia considerou que o motorista agiu com imprudência e negligência por conduzir veículo sem habilitação, avançar o sinal de pare e provocar a batida. Além de deixar o local sem prestar socorro.
Por isso, condutor e proprietário do veículo foram condenados a pagar R$ 4.717,66 por danos materiais pelo conserto da moto, R$ 10 mil em danos morais e R$ 10 mil em danos estéticos. A vítima recorreu, pedindo o aumento dos valores.
Gravidade
O relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, votou para elevar as indenizações por danos morais e danos estéticos para R$ 20 mil, para adequar o valor à gravidade do evento.
O magistrado ressaltou que a vítima "suportou grave abalo à sua integridade física e emocional, em virtude de acidente ocasionado por condutor inabilitado, que desrespeitou a sinalização de trânsito e se evadiu do local sem prestar socorro. Tais circunstâncias extrapolam em muito o mero dissabor cotidiano, configurando evidente sofrimento físico e psíquico, com sequelas permanentes e impactos diretos em sua vida profissional e social."
Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.314532-0/001.
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