12 de junho, de 2026 | 16:52

''Com 10 minutinhos você ganha os 300'': Justiça do Trabalho reconhece assédio sexual contra adolescente em fazenda de café

Com informações do TRT-MG
No dia 12 de junho, lembrado no Brasil e no mundo como o Dia Nacional e Mundial Contra o Trabalho Infantil, um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) expõe a vulnerabilidade de adolescentes no trabalho rural brasileiro. A Justiça do Trabalho mineira reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora adolescente que atuava na colheita de café em uma fazenda na cidade de Mutum, na região do Vale do Rio Doce, no leste de Minas Gerais, e condenou o empregador ao pagamento de indenização por assédio sexual. De acordo com a decisão, o proprietário da fazenda se aproveitou da situação de dependência econômica da jovem para oferecer dinheiro em troca de favores sexuais, em um contexto marcado por informalidade, isolamento e precarização das condições de trabalho.

A relação de emprego foi reconhecida pela Justiça entre abril e setembro de 2025. Na época, ela ainda era adolescente e trabalhava na colheita do café de segunda a sábado. A adolescente morava dentro da propriedade rural, em um local afastado, junto com outros trabalhadores, e recebia apenas pequenos adiantamentos para alimentação e itens básicos. Ela contou que foi trabalhar na fazenda depois de receber indicação de conhecidos que já estavam no local.

Além da informalidade, a jovem contou que sofreu assédio sexual, que acontecia por meio de investidas persistentes e ofertas explícitas de dinheiro em troca de atos sexuais. Segundo as provas do processo, o proprietário da fazenda utilizava o WhatsApp para enviar mensagens de cunho invasivo, propondo pagamentos que variavam entre R$ 300 e R$ 600 por “apenas dez minutinhos”.

Além do assédio digital, o réu aproveitava o isolamento da propriedade rural para “cercar” a adolescente na lavoura durante o trabalho, utilizando-se de sua posição de poder e da fragilidade da jovem, que residia no local e dependia economicamente do trabalho para alimentação e sustento. A gravidade da conduta foi acentuada pelo fato de o empregador ter plena consciência da menoridade da vítima e de sua precária situação financeira.

As mensagens revelaram um comportamento predatório, em que o fazendeiro tentava naturalizar o abuso como algo “passageiro” e insistia para que a jovem apagasse os registros das conversas, evidenciando a tentativa de ocultar a conduta. Em uma das mensagens, ele disse: “Com 10 minutinhos você ganha os 300 kkkkkk”.

O caso foi julgado primeiro no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Aimorés, que deu decisão favorável à adolescente. A juíza Priscila Rajão Cota Pacheco entendeu que ela sofreu o assédio e realmente trabalhava para o dono da fazenda. A magistrada reconheceu então o vínculo de emprego entre abril e setembro de 2025 e garantiu uma indenização de R$ 10 mil pelo dano moral.

Como prova, foram apresentados comprovantes de pagamentos via PIX, fotos e vídeos da propriedade e da colheita, além de conversas de WhatsApp falando sobre os valores pagos pelo serviço e também sobre propostas de cunho sexual.

Recurso


O fazendeiro recorreu da decisão e negou tanto a relação de emprego quanto as acusações de assédio sexual. Ele afirmou que a adolescente não trabalhava diretamente para ele e disse também que as mensagens apresentadas no processo poderiam ter sido manipuladas. Mas os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram o reconhecimento do trabalho sem registro e aumentaram o valor da indenização pelo assédio sexual de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Para o relator do caso, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, as provas mostraram que a adolescente trabalhava diretamente para o dono da fazenda e não apenas para um meeiro, como o empregador alegava. O magistrado destacou que os pagamentos eram feitos pelo próprio fazendeiro, inclusive por PIX, e que as conversas no WhatsApp mostravam negociações diretas sobre valores das diárias e condições do serviço.

Segundo o julgador, isso deixou evidente que havia relação direta de trabalho, com ordens, pagamento e controle das atividades exercidas pela jovem na colheita de café.

Assédio sexual


Com relação ao assédio sexual, o relator reforçou que a responsabilidade do empregador ficou cabalmente demonstrada pelas provas digitais. O voto condutor rejeitou os argumentos da defesa, que tentava desqualificar os “prints” de WhatsApp, classificando-os como provas manipuláveis.

Segundo a decisão, o réu não apresentou qualquer prova técnica ou perícia que comprovasse a falsidade das mensagens, limitando-se a negativas genéricas. Para o magistrado, o teor das conversas revelou um comportamento inadmissível de “instrumentalização do corpo” da adolescente, agravado pela insistência e pela naturalidade com que o agressor propunha valores progressivamente maiores em troca de atos sexuais.

A decisão destacou ainda que o assédio ocorreu de forma velada e predatória, aproveitando-se do fato de a vítima residir em local ermo de propriedade do agressor e estar em situação de extrema vulnerabilidade financeira. Ao aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil, os julgadores fundamentaram o acórdão no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ e na Agenda 2030 da ONU, que visa à erradicação da violência contra mulheres e meninas.

O magistrado concluiu que a conduta não apenas violou direitos trabalhistas, mas atentou gravemente contra a dignidade e o desenvolvimento saudável da adolescente, exigindo uma reparação justa que servisse também como punição pedagógica ao ofensor. Ainda cabe recurso da decisão.
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