11 de junho, de 2026 | 13:55
Justiça mantém condenação de quatro homens por ameaçarem autoridades em Inhapim
Divulgação
Além de juíza de Direito, delegado de polícia e diretor de presídio eram alvo dos criminosos que foram descobertos e sentenciados
Além de juíza de Direito, delegado de polícia e diretor de presídio eram alvo dos criminosos que foram descobertos e sentenciados O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a manutenção da condenação de quatro homens pelo crime de coação no curso do processo, praticado em abril de 2023 contra autoridades públicas da comarca de Inhapim. O grupo foi condenado por planejar atentados contra uma juíza de direito, um delegado da Polícia Civil e o diretor da unidade carcerária em que os réus estavam presos. As penas variaram de três anos e seis meses a quatro anos e um mês de reclusão para cada condenado.
A atuação foi conduzida pela Promotoria de Justiça Criminal de Inhapim. De acordo com os autos do processo, o grupo articulou os atentados no interior do presídio local. O plano envolvia o monitoramento da rotina das vítimas e seria executado por terceiros em liberdade, com ordens emitidas de dentro do estabelecimento prisional.
Revoltados com normas
As investigações apontaram que os réus agiram por insatisfação com o rigor da fiscalização de normas internas e pela atuação firme das autoridades locais na repressão de crimes. O plano acabou descoberto pela administração prisional após o relato de uma testemunha que dividia a cela de triagem com os acusados. Conforme a denúncia oferecida pelo MPMG, as ameaças tinham a finalidade de constranger e intimidar as vítimas em razão de suas funções no sistema de justiça e na persecução penal.
O tribunal manteve a condenação pelo crime de coação no curso do processo - quando há violência ou grave ameaça contra autoridade, partes ou testemunhas em um processo judicial. Os desembargadores pontuaram que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelos depoimentos colhidos.
De acordo com o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, "a decisão do Poder Judiciário reforça que atentados e atos de intimidação dirigidos contra operadores do direito no exercício de suas atribuições legais recebem punição rigorosa das instituições".
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