10 de junho, de 2026 | 14:51
Acusado de matar mulher trans passará por exame de sanidade mental
TJMG/Divulgação
A juíza do 1ª Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou a instauração de incidente de insanidade mental de Matheus Henrique Santos Rodrigues
A juíza do 1ª Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou a instauração de incidente de insanidade mental de Matheus Henrique Santos RodriguesCom informações do TJMG
A juíza do 1ª Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou a instauração de incidente de insanidade mental para avaliar as condições psíquicas de Matheus Henrique Santos Rodrigues, acusado de matar com socos e chutes a ex-companheira, uma mulher trans, na região de Venda Nova, na Capital mineira, em outubro de 2025.
O homem havia sido preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois do crime. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentou novo pedido para instauração do incidente de insanidade mental, sustentando que o acusado apresenta sinais de sofrimento psíquico, faz acompanhamento junto ao Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam) e utiliza medicamentos como clorpromazina, ácido valproico e prometazina.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, embora a decisão de dezembro do ano passado tenha negado a instauração do incidente em outro processo relacionado, novos documentos médicos foram anexados aos autos. Entre eles, relatório do Cersam apontando que o acusado realiza tratamento medicamentoso e apresenta "suspeita de transtornos mentais e de comportamento".
Na decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza destacou que os documentos revelam indícios suficientes de possíveis problemas relacionados ao uso de substâncias entorpecentes e de eventual sofrimento mental, justificando a abertura do procedimento para apuração da sanidade mental do réu.
Com a instauração do incidente, foi nomeado como curador o defensor público Marco Túlio Xavier. A defesa terá prazo para apresentar quesitos a serem respondidos pelos peritos, seguido de manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na sequência, será requisitado exame psiquiátrico junto ao Instituto Médico Legal (IML).
A magistrada ressaltou que a instauração do incidente não acarreta suspensão do processo neste momento. Segundo a decisão, a eventual conclusão sobre a inimputabilidade do acusado somente poderá produzir efeitos no julgamento final da ação penal, após o encerramento da instrução processual.
Transferência negada
Segundo o processo, no dia do crime, câmeras de segurança flagraram o assassinato quando o casal discutia na rua Padre Pedro Pinto, em Venda Nova. Nas imagens, após o homem começar a agredir a companheira com socos e chutes, ela caiu na calçada, recebendo mais chutes e pisões na cabeça. A vítima sofreu esmagamento do crânio e não resistiu aos ataques.
Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza rejeitou pedido de transferência do acusado para outra unidade prisional. O requerimento havia sido apresentado anteriormente pela defesa e motivou consulta à administração penitenciária. Como o réu voltou a se identificar como homem cisgênero heterossexual e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) concluiu que não subsistiam os fundamentos que embasavam o pedido de transferência.
Foi aberto prazo para o MPMG e a defesa apresentarem suas alegações finais, etapa que antecede a decisão sobre eventual pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
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