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10 de junho, de 2026 | 07:00

Recontagem de votos deve mudar composição da Câmara de Mesquita

Arquivo DA
Justiça Eleitoral marca retotalização de votos para próxima semana após cassação do PSBJustiça Eleitoral marca retotalização de votos para próxima semana após cassação do PSB
Por Matheus Valadares
Está agendada para a próxima terça-feira (16), a partir das 16h30, no cartório eleitoral da Comarca de Mesquita, no Colar Metropolitano do Vale do Aço, a recontagem dos votos referentes às eleições municipais de 2024 para a Câmara de Vereadores.

A determinação foi confirmada por um edital assinado pelo juiz eleitoral Mauro Simonassi. Conforme o documento, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido PSB e os diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A legenda elegeu dois vereadores na última eleição: Geraldo da Saúde e Marcinho, que perderão os seus respectivos mandatos. "Isso se deu em função de um processo judicial eleitoral em que comprovou que o partido PSB utilizou de candidaturas fictícias, o que a gente chama no popular de candidaturas laranja, para compor a chapa de vereadores do partido PSB nas eleições de 2024. Uma vez comprovado que houve essa fraude à cota de gênero, todos os votos do partido alcançados nas eleições de 2024 foram anulados pela Justiça Eleitoral. O DRAP, que é o documento de regularidade para lançar as candidaturas, foi cancelado na sua essência", explicou o advogado Flaviano Duelli.

Desta forma, fica a cargo da Justiça Eleitoral refazer a contagem dos votos e determinar uma nova composição da Câmara. Os novos nomes que irão compor a Casa Legislativa serão oficializados na próxima semana. Posteriormente, deve ocorrer a diplomação dos eleitos, que ocuparão o cargo até o fim da Legislatura em 2028.

Não é caso isolado


No dia 25 de maio também houve a retotalização dos votos em Coronel Fabriciano, visto que o DRAP do Avante foi cassado, também por candidatura fictícia. No entanto, apenas a nulidade dos votos recebidos pela legenda partidária não foi capaz de modificar a composição da Casa Legislativa.

Mas há uma expectativa para novas recontagens. Em março deste ano, o TRE-MG reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais envolvendo candidaturas do partido Rede Sustentabilidade no município fabricianense.

Outro processo envolve o PSD, que elegeu os vereadores Bruno Lázaro e Reginaldo Messias. O julgamento do TRE ocorreu em abril, e decidiu pela inelegibilidade de Wanderleia de Jesus, mas não determinou a cassação da chapa, o que manteve os mandatos dos parlamentares. A decisão foi a mesma que na primeira instância.

Em entrevista ao Diário do Aço na época dos fatos, Flaviano Dueli afirmou que respeita a decisão do TRE-MG, mas que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por entender que a jurisprudência da instituição máxima preza por outro entendimento.

Como funciona o quociente eleitoral



Para a escolha de vereadores aplica-se o sistema proporcional. Diferentemente do modelo majoritário, aqui o resultado não depende apenas da votação individual do candidato. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido.
Por isso, o número de cadeiras que cada partido terá direito depende do total de votos recebidos pela legenda. Na prática, funciona assim: todos os votos válidos dados aos candidatos e à legenda de um mesmo partido ou federação são somados, mas o cálculo ocorre em etapas.

Primeiro, define-se o quociente eleitoral, que corresponde à divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Esse número indica quantos votos são necessários, em média, para que um partido conquiste uma cadeira. Em seguida, calcula-se o quociente partidário, que aponta quantas vagas cada legenda terá direito de ocupar, de acordo com o total de votos que recebeu.

Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.

Isso significa que um candidato pode receber votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito, caso seu partido não alcance votos suficientes para garantir vagas. É como se houvesse uma fila de acordo com os candidatos que receberam mais votos, porém apenas algumas vagas a serem ocupadas. Daí vem o nome: proporcional.

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