03 de junho, de 2026 | 05:42

Em votação relâmpago, Senado suspende norma do Conanda sobre aborto em vítimas de violência sexual

Relatora, Damares agrumentou que resolução sobre aborto extrapola atribuições do Conanda. Carlos Moura/Agência SenadoRelatora, Damares agrumentou que resolução sobre aborto extrapola atribuições do Conanda. Carlos Moura/Agência Senado

Em votação relâmpago na tarde de terça-feira (2) - menos de dois minutos - o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que suspende a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que regulamentava o direito ao aborto legal para menores de idade vítimas de violência sexual. Como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a medida entra em vigor imediatamente após a promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.

A decisão, entretanto, foi alvo de críticas por parte de ministérios e conselhos de defesa dos Direitos Humanos, que apontam a medida como um retrocesso na proteção de menores de idade, vítimas de violência sexual.

A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) trata do aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PDL 3/2025, que suspende a norma do Conanda, havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para promulgação.

A senadora Eudócia (PL-AL) afirmou que o projeto é uma forma de “não favorecer o aborto” (mesmo em casos em que a menina fica grávida como resultado de um estupro). A parlamentar ainda elogiou a atuação da senadora Damares "em defesa dos bebês e das crianças", e disse que é importante defender a vida.

Na votação de seu relatório na CDH, Damares disse que a Resolução 258, de 2024, do Conanda, trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação da senadora, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.

"Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança", afirmou a senadora.

O que trata a resolução do Conanda?
O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. 

Entre as ações previstas na norma que estava em vigor, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais. (Com informações da Agência Senado)

O que diz o Conanda?

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) manifestou-se contra a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que derruba sua resolução sobre diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes vítimas de estupro ao aborto legal sem a necessidade de apresentação prévia de boletim de ocorrência.

Segundo o conselho, o texto aprovado "representa um grave retrocesso" para a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e constitui "mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil".

O Conanda rebate as alegações da autora do PDL, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que acusou o órgão de invadir competência do Legislativo. "A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltadas à garantia de direitos já assegurados em lei", argumenta a entidade.

Na manifestação, o órgão também sustenta que a resolução era necessária para eliminar barreiras no acesso de vítimas de violência sexual aos serviços de saúde pública diante de obstáculos sociais e institucionais. "A decisão aprovada contribui para ampliar a insegurança institucional, a fragmentação dos fluxos de atendimento e o risco de negação de direitos", afirma.

Temor institucional
Além de questionar o mérito do projeto de decreto legislativo, o Conanda expressou preocupação com os efeitos da decisão. Segundo a entidade, a derrubada da resolução "enfraquece os mecanismos de participação social previstos na Constituição Federal, deslegitima instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas e compromete o modelo de gestão participativa".

O Conanda também criticou a falta de mobilização de parlamentares favoráveis ao conteúdo da resolução. "Em momentos decisivos para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o silêncio também produz consequências. A omissão diante de iniciativas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades", afirma o conselho.
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Comentários

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Amanda

03 de junho, 2026 | 05:54

“Que horror!!! Criança não é mãe e vou além, a Justiça que permite a gravidez pós-estupro é conivente com o crime. Só falta eles quererem que o indivíduo assuma a gravidez e se case com a vítima. Que triste. Só ladeira abaixo esse país.”

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