26 de maio, de 2026 | 15:10

Acusado de matar homem em situação de rua será julgado pelo Tribunal do Júri em Ipatinga

Wellington Fred / Arquivo DA
Júri popular está marcado para a manhã desta quarta-feira, no Fórum da Comarca de IpatingaJúri popular está marcado para a manhã desta quarta-feira, no Fórum da Comarca de Ipatinga

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga agendou para esta quarta-feira (27), às 8h30, o julgamento de José Adão Gonçalves da Silva, acusado de homicídio qualificado consumado. A acusação em plenário será sustentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 20 de abril de 2025, por volta das 7h49, às margens da BR-458, próximo ao Posto Rafaela, em Santana do Paraíso. Na ocasião, a vítima, Francisco Gonçalves de Souza, de 60 anos, morreu após ser agredida com golpes de madeira e pedradas.

Segundo as investigações, acusado e vítima, ambos em situação de rua, mantinham desavenças anteriores decorrentes de uma luta corporal ocorrida cerca de um ano antes do crime. Na data dos fatos, Francisco dormia ao lado do posto de combustíveis quando foi surpreendido pelo denunciado.

Dinâmica do crime


Conforme consta na denúncia, o réu iniciou as agressões utilizando um pedaço de madeira e desferiu diversos golpes contra a vítima. Mesmo após tentar fugir, Francisco foi novamente atingido e caiu ao solo. Em seguida, o acusado teria utilizado uma pedra para continuar as agressões até a morte da vítima.
Wellington Fred + reprodução
Francisco Gonçalves de Souza, de 60 anos, morreu agredido com golpes de madeira e pedradasFrancisco Gonçalves de Souza, de 60 anos, morreu agredido com golpes de madeira e pedradas

Após o crime, o denunciado tentou se esconder em um matagal nas proximidades, mas foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar.

O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de vingança motivada por desavenças anteriores, mediante meio cruel, diante da extrema violência empregada, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada enquanto dormia, sem possibilidade de reação.

A denúncia também aponta a incidência de causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos, além da agravante de reincidência do acusado.
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