25 de maio, de 2026 | 12:00

Homem é condenado a 210 anos de prisão por estupros cometidos contra a filha

Reprodução
Condenação por crime hediondo é uma das maiores já fixadas pela Justiça mineiraCondenação por crime hediondo é uma das maiores já fixadas pela Justiça mineira

Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria filha. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Itabira.

Segundo a denúncia, os abusos começaram em 2022, quando a vítima tinha 14 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável. O acusado manteve relações sexuais e praticou outros atos libidinosos com a menina em diversas ocasiões nesse período. Diante disso, a Justiça reconheceu a prática do crime por dez vezes.

Os abusos continuaram até 2025, data em que a vítima já havia completado 18 anos. A partir daí, os crimes se caracterizaram como estupro cometido por meio de violência e grave ameaça. Por esses fatos, foram reconhecidos outros dez crimes.

Na sentença proferida dia 21/5, o magistrado destacou que o conjunto de provas produzido foi suficiente para comprovar os crimes. O réu também confessou os delitos.

A denúncia incluía, ainda, uma acusação relacionada ao armazenamento de material pornográfico infantil, mas o homem foi absolvido, uma vez que a perícia realizada nos materiais apreendidos não identificou qualquer conteúdo ilícito.

O réu encontrava-se preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão. (Com informações da Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom/TJMG)
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