22 de maio, de 2026 | 07:00
Mãe acusada de matar a filha de 3 anos em São Sebastião do Anta irá a júri popular
Decisão da Comarca de Inhapim determina que a ré responda perante o Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado; crime ocorreu em 2007
A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim proferiu a decisão de pronúncia que determina que uma mulher seja julgada pelo Tribunal do Júri. Ela é acusada de espancar e asfixiar até a morte a própria filha, de apenas 3 anos de idade. O crime ocorreu no município de São Sebastião do Anta, que integra a comarca.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o homicídio foi praticado no dia 15 de agosto de 2007. As agressões aconteceram no interior de uma residência na rua Sebastiana Torres, no bairro Nossa Senhora da Aparecida, onde mãe e filha estavam hospedadas.
A peça acusatória aponta que a denunciada agiu com a intenção de matar. Segundo o MPMG, a mulher desferiu múltiplos socos e chutes contra a criança, golpeou a cabeça da vítima contra a parede e utilizou uma mangueira e um chinelo para agredi-la. Os ferimentos resultaram na morte da menina por asfixia e traumas múltiplos.
O órgão ministerial sustentou três qualificadoras para o homicídio: motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, destacando a total vulnerabilidade física e psicológica da criança. O Ministério Público também incluiu o pedido de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos.
O que diz a defesa
No decorrer do processo, a defesa da ré pleiteou a nulidade da ação sob a alegação de cerceamento de defesa, motivado pela ausência da oitiva de uma testemunha arrolada. O juízo, no entanto, rejeitou a preliminar. O magistrado fundamentou que todas as tentativas de localização da testemunha nos sistemas oficiais foram esgotadas e que cabia à própria defesa fornecer os dados necessários para encontrá-la.Ao determinar a pronúncia, o juiz reconheceu a comprovação da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria para submeter o caso ao Conselho de Sentença.
Devido ao resultado de um Incidente de Insanidade Mental instaurado no processo, os jurados também deverão deliberar se cabe a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, que trata da semi-imputabilidade da ré. A data da sessão de julgamento ainda será designada pela comarca.
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